sexta-feira, 1 de abril de 2011

Direitos Fundamentais - Assédio Moral no Ambiente do Trabalho

Estudo dirigido – Resumo
TCC: Direitos fundamentais – ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO



O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho.

O conceito trabalho é mais humano, onde se exterioriza uma atividade consciente e voluntária, esforço humano para a produção de riqueza. O trabalho é a aplicação da atividade física ou intelectual e o ato de exercer um ofício.

Novas exigências do ambiente laboral vêm sendo incorporadas gerando múltiplos sentimentos: medos, incertezas, angústia e tristeza. A ansiedade ante uma nova tarefa, o medo de não saber, a avaliação constante do desempenho sem o devido reconhecimento, a requisição da eficácia técnica, excelência, criatividade e autonomia geram tensão e incertezas. As múltiplas exigências para produzir são “transversadas” por abuso de poder e freqüentes instruções confusas, ofensas repetitivas, agressões, maximização dos “erros” e culpas, que se repetem por toda jornada, degradando deliberadamente as condições de trabalho. O ambiente laboral vem transformando-se em campo minado pelo medo, inveja, disputas, fofocas e rivalidades transmitidos vertical e horizontalmente entre os gerentes e os trabalhadores em outras posições nas empresas.

O Assédio Moral É um fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuindo a produtividade, como também favorecendo ao absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca.

Breve Histórico:

Em 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas.

Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o dia 8 de Março como “Dia Internacional da Mulher”.

No Brasil, desde a colonização, índios e negros foram humilhados por colonizadores, além de impor seus costumes, militarismo, leis, religião e cultura. Outro assédio freqüente na época era o sexual, por falta de mulheres brancas na colônia as negras e as índias eram exploradas sexualmente.

O que é assédio moral:

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego.

O termo “assédio moral” no ambiente de trabalho surgiu em setembro de 1998, quando a psicanalista e vitimóloga francesa Hirigoyen que lançou na França, seu livro Le harcèlement moral: La violence perverse au quotidien, um best-seller que ocasionou a abertura de inúmeros debates sobre o tema, tanto na organização do trabalho como na estrutura familiar. No Brasil foi publicado em 2000, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”. Nesse livro, mais calcado pelo lado da vitimologia do que da psicanálise, a autora explora e define esta forma de assédio como: Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam à desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral do(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil.

Contudo, independentemente da definição, o importante é compreender que o assédio moral se caracteriza pelo abuso de poder de forma repetida e sistematizada.

Um dos elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sendo este fenômeno de natureza psicológica, não há de ser um ato esporádico capaz de trazer lesões psíquicas à vítima. Como bem esclarece o acórdão proferido no TRT da 17ª Região, "a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A questão da necessidade da existência do dano psíquico como caracterizador do assédio moral não é unanimidade entre autores que exploram o assunto na esfera do Direito. Duas correntes se dividem:
 O mesmo é dispensável, haja vista que o conceito de assédio moral deverá ser definido pelo comportamento do assediador e não pelo resultado danoso. A se exigir o elemento alusivo ao dano psíquico como indispensável ao conceito de assédio moral, se teria um mesmo comportamento caracterizando ou não a figura ilícita, conforme o grau de resistência da vítima, ficando sem punição as agressões que não tenham conseguido dobrar psicologicamente a pessoa.
 O assédio moral no cenário laboral é visto pelo resultado que provoca, pelo dano que efetivamente venha a causar na vítima, no caso, a doença psíquico-emocional (o entendimento da maioria dos estudos jurídicos atuais e das decisões da Justiça do Trabalho).

Situações mais freqüentemente verificadas:

 Dar instruções confusas e imprecisas.
 O bloqueio ao trabalho e a atribuição de erros imaginários.
 Ignorar a presença de funcionário na frente de outros.
 Pedir trabalhos urgentes sem necessidade.
 Mandar o trabalhador realizar tarefas abaixo de sua capacidade profissional, fazer comentários maldosos em público.
 Não cumprimentar.
 Impor horários injustificados ou forçar o trabalhador a pedir demissão.
 Impedir o trabalhador de almoçar ou conversar com um colega, disseminando boatos que desvalorizam e desqualificam profissional e pessoalmente; retirar o material necessário à execução do trabalho (fax, computador, telefone), isolando-o do convívio com os colegas.

Posturas discriminatórias:

 Colocar o trabalhador em local sem nenhuma tarefa e/ou não lhe dar tarefa;
 Colocá-lo sentado, separado dos demais trabalhadores por paredes de vidros, de onde fica olhando-os trabalhar;
 Não fornecer ao trabalhador (ou retirar-lhe) todos os instrumentos de trabalho;
 Isolar os adoecidos em salas denominadas dos “compatíveis”;
 Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de “podres, fracos, incompetentes, incapazes”;
 Diminuir salários do trabalhador quando este retorna ao trabalho.
 Demiti-lo após a estabilidade legal;
 Impedi-lo de andar pela empresa;
 Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele não quer trabalhar;
 Controlar suas idas a médicos; questionar acerca do falado em outro espaço;
 Criar obstáculos quando ele decide por procurar médicos fora da empresa;
 Desaparecer com seus atestados;
 Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - em seu atestado como forma de controle;
 Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres;
 Não permitir que converse com antigos colegas dentro da empresa;
 Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança;
 Dificultar-lhe a entrega de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS;
 Omitir doenças e acidentes;
 Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.

Alguns autores brasileiros reconhecem que pode existir mais de um agressor e mais de uma vítima no processo de assédio moral, vindo, especialmente da hierarquia, ou seja, de chefe com subordinado. Já Aguiar (2003) revela que também pode ocorrer com colegas da mesma hierarquia e derivada de relações de poder.

Entende-se por assédio moral as condutas hostis, impróprias, repetitivas e prolongadas por meio de comportamentos, palavras, gestos e/ou situações humilhantes com o indivíduo ou um grupo, durante a jornada de trabalho, mais comum em ocasiões de uso do poder, visando a atingir a auto-estima, segurança e a imagem, fazendo-o duvidar de si e da competência, podendo ocasionar danos à personalidade, dignidade e à integridade física e psíquica, desestabilizando-o perante os colegas e a organização e colocando em risco o próprio emprego e a ascensão profissional.

Causas do Assédio Moral no Trabalho:

O assédio moral tem por causas o indivíduo e o ambiente externo.

O indivíduo é agente-causa da perversidade do assédio moral porque esta peculiaridade faz parte da natureza humana. A frase o “homem como lobo do homem” é sentença por demais conhecida e bem ilustrativa para a situação.

O macro cenário ambiental, comandado pelos agentes do neoliberalismo e da globalização, coloca o ser humano como “meio” e não como “fim” no processo de produção de riquezas.

Os tipos de assédio moral:

A perseguição moral pode ser vertical e horizontal.

A primeira é mais comum de se encontrar num fluxo descendente, em que a pessoa se serve da autoridade formal, e por vezes do aval da instituição para perpetuar e manter o assédio.

A forma ascendente, raramente presente, mas passível de ocorrer, é verificada quando o grupo não aceita um superior que vem de fora ou que pertencia ao próprio grupo e foi promovido.

A forma horizontal, de colega para colega, é observada quando não se consegue conviver com as diferenças, especialmente quando essas diferenças são destaques na profissão ou cargo ocupado.

Os que assediam:

O assediador pode ser uma pessoa ou um grupo de pessoas.

O referencial bibliográfico é unânime em apontar o perfil do assediador moral como o de uma pessoa “perversa”, que se utiliza dos mecanismos perversos para se defender. É um indivíduo com uma personalidade narcisista que ataca a auto-estima do outro, transferindo-lhe a dor e as contradições que não admite em si mesmo: o seu ego é tão grandioso quanto a sua necessidade de ser admirado e a sua falta de empatia. Como não está apto a superar a solidão que o separa do mundo, dirigindo o amor para fora de si, é insaciável em sua busca de gratificação, sentindo intensa inveja das pessoas que são felizes e têm prazer com a própria vida.

A crise existencial cerca o destino do narcisista, impulsionando-o a procurar uma vítima da qual possa absorver a vida. Incapaz de reconhecer sua culpa e responsabilidade pelo mal que causa a si mesmo, o narcisista transfere esse sentimento para a vítima que passa a destruir moralmente: primeiro a contamina com sua visão pessimista do mundo, até induzi-la à depressão, depois passa a criticá-la pelas suas fraquezas. O perverso só consegue existir e ter uma boa auto-estima humilhando os outros.

Há diferenças entre o assediador e a assediadora. O homem assediador adota comportamentos mais passivos, isolando a vítima. Já a assediadora utiliza-se de murmúrios e insinuações, embora esses comportamentos sejam também utilizados pelos homens.

Quem são os assediados:

Principais perfis para as vítimas de assédio moral:
 Trabalhadores com mais de 35 anos;
 Os que atingem salários muito altos;
 Saudáveis, escrupulosos, honestos;
 As pessoas que têm senso de culpa muito desenvolvido;
 Dedicados, excessivamente até, ao trabalho;
 Perfeccionistas, impecáveis;
 Não hesitam em trabalhar nos fins de semana, ficam até mais tarde e não faltam ao trabalho mesmo quando doentes;
 Não se curvam ao autoritarismo, nem se deixam subjugar;
 São mais competentes que o agressor;
 Pessoas que estão perdendo a cada dia a resistência física e psicológica para suportar humilhações;
 Portadores de algum tipo de deficiência;
 Mulher em um grupo de homens;
 Homem em um grupo de mulheres;
 Os que têm crença religiosa ou orientação sexual diferente daquele que assedia;
 Quem tem limitação de oportunidades por ser especialista;
 Aqueles que vivem sós;
 Mulheres casadas e/ou grávidas e/ou que têm filhos pequenos.

Processo psicológico:

A primeira fase do processo é a da sedução perversa. Com seu poder o assediador, através de constantes humilhações, envolve a vítima num processo de desestabilização que visa privá-la de sua própria personalidade, ao mesmo tempo em que procura isolá-la de qualquer outra pessoa que possa lhe ajudar a pensar autonomamente. Progressivamente a vítima vai perdendo seu senso crítico individual. Sua autoconfiança é dizimada, minimizando suas defesas, liberando para o assediador a “posse” de sua personalidade. No assédio moral, segundo Hirigoyen (2002, p.27), "se observa uma relação dominante/dominado, na qual aquele que comanda o jogo procura submeter o outro até fazê-lo perder a identidade" através de "uma fria racionalidade, combinada a uma incapacidade de considerar os outros como seres humanos".

Viram-se instrumentos, meros objetos, e assim é consumado o ato de "coisificar". A segunda etapa, da violência manifesta, com a vítima já envolvida, é um verdadeiro “ritual” pontuado de estratégias de violências e de agressões aplicados em doses impactantes. O enredamento comporta um inegável componente destrutivo porque a vítima não tem mais resistência para reagir e o agressor usa e abusa dos seus poderes para manipular o indivíduo "coisificado". A constante desqualificação a que é submetida a conduz a pensar que ela merece o que lhe aconteceu. Assim é que acontece o deslocamento da culpa: o trabalhador moralmente assediado internaliza sua culpa e acredita que tem uma efetiva participação na sua doença. Essa etapa, difícil de ser rompida, coincide com as radicais tentativas de solucionar o problema.

Citando Barreto (2000, p.148): "a vida perde o sentido transformando a vivência em sofrimento, num contexto de doenças, desemprego, procuras, desamparo, medo, desespero, tristeza, depressão e tentativas de suicídio".

Quando a vítima, de fato, começa a sentir os sinais da doença, aparece outro sintoma: a ocultação do problema. A atitude está diretamente relacionada ao medo de perder o emprego e por isso, como tática, o trabalhador não declara abertamente a sua doença e prefere sofrer sozinho. Uma vez adoecido, sem nenhuma alternativa, o caminho para o trabalhador é o afastamento do trabalho que, a princípio, é por licença para tratamento da doença apresentada. Em seguida, a demissão propriamente dita, como conseqüência da inadequação do trabalhador adoecido aos padrões de produção da organização.

As conseqüências do assédio moral no ambiente do trabalho:

Para a organização:

 Custos tangíveis:
 Queda da produtividade;
 Alteração na qualidade do serviço/produto;
 Menor eficiência;
 Absenteísmo físico aumenta;
 Doenças profissionais;
 Acidentes de trabalho;
 Danos aos equipamentos;
 Alta rotatividade da mão-de-obra, gerando aumento de despesa com rescisões contratuais, seleção e treinamento de pessoal;
 Aumento de demandas trabalhistas com pedidos de reparação por danos morais;
 Mais retrabalho;
 Menor produtividade das testemunhas;
 Custos intangíveis;
 Abalo na reputação da empresa perante o público consumidor e o próprio mercado de trabalho;
 Deficientes relações com o público;
 Sabotagem por parte do psicoterrorista;
 Resistência entre trabalhadores;
 Menor criatividade;
 Perda da motivação;
 Menos iniciativa;
 Clima de tensão;
 Surgimento do absenteísmo psicológico (estar, mas não estar).

Para o assediado:

 Irritação constante;
 Falta de confiança em si;
 Cansaço exagerado;
 Diminuição da capacidade para enfrentar o estresse;
 Pensamentos repetitivos;
 Dificuldades para dormir;
 Pesadelos;
 Interrupções freqüentes do sono;
 Insônia;
 Amnésia psicógena;
 Diminuição da capacidade de recordar os acontecimentos;
 Anulação dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a tortura psicológica, como forma de se proteger e resistir, anulação de atividades ou situações que possam recordar a tortura psicológica;
 Tristeza profunda.
 Interesse claramente diminuído em manter atividades consideradas importantes anteriormente;
 Sensação negativa do futuro;
 Vivência depressiva;
 Mudança de personalidade;
 Passando a praticar a violência moral;
 Sentimento de culpa;
 Pensamentos suicidas;
 Tentativas de suicídio;
 Aumento do peso ou emagrecimento exagerado;
 Distúrbios digestivos;
 Hipertensão arterial;
 Tremores;
 Palpitações;
 Aumento do consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas;
 Diminuição da libido;
 Agravamento de doenças pré-existentes, como dores de cabeça, e, notadamente, estresse.

CONCLUSÃO

Tema multidisciplinar e tão antigo quanto o próprio trabalho. De execução geralmente disfarçada e sutil. Os agressores, em sua maioria detentores de posição de “mando”, e não de “líderes”, palavra cuja essência além da letra morta desconhece por completo, despreparados para o exercício de chefia, produzem notáveis prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, seja ele urbano ou rural, público ou privado.

Vale ressaltar que o assunto visto pelo ângulo das organizações, ainda é uma questão inerte, ao ponto de não ter sido encontrado no material bibliográfico pesquisado qualquer elemento que denotasse um tom de preocupação, envolvimento e investigação por parte das mesmas. Instalado o psicoterrorismo, no ambiente de trabalho, a produtividade decresce, o absenteísmo é nota efetiva e o acidente, dentro ou fora do trabalho, uma realidade.

A repercussão do assédio moral na sociedade atinge a questão familiar, com separações conjugais, viuvez precoce, abuso de drogas, lícitas ou ilícitas e, por conseqüência, filhos e dependentes desamparados. A queda na produtividade do estabelecimento empregador reflete-se na economia, com eventuais quebras, conferida pela debandada de trabalhadores, atemorizados, que se previnem. Como realidade das mais nefastas, enfermos, físicos e mentais, sobrecarregando o sistema previdenciário e de saúde.

Do exposto, senão para a extinção do problema, mas para a prevenção do fenômeno, cabe aos poderes legisladores municipais, estaduais e federais um melhor entendimento e maior preocupação com a matéria, promovendo legislação adequada. Ao Ministério Público a fiscalização e a denúncia impiedosa. Ao Poder Judiciário a aplicação da exígua lei vigente, melhorada com o respaldo oferecido pela Constituição Federal, pois a condenação à indenização por dano moral terá efeito de caráter preventivo.

Aos que comandam, gerem e administram, principalmente, que persigam uma administração inteligente e equilibrada, descrita com simplicidade, porém com profundidade e objetivo, nas palavras de Aktouf (1996, p.246, apud PAULA, 2004): uma administração que respeita a natureza das coisas, que evita as violências e os sofrimentos, da pessoa humana e mesmo da natureza, que conhece e assume os dados da história e das ciências. E também uma administração que se conforme, com pleno conhecimento de causa, ao veredito menos contestado a propósito dos saberes do momento, como nas contradições internas e externas.

Uma administração que saberá extrair lições a respeito do que fazem outros sistemas com melhor desempenho, hoje, e que vê a importância da visão em longo prazo, em vez de um maximalismo em curto prazo. Essa administração não deve jamais esquecer a lição dos princípios físicos do universo que fazem com que todo ganho, inclusive os econômicos, obtido em um lugar corresponde a uma perda equivalente em outro. Este raciocínio é válido tanto para as relações entre empregado e empregador quanto para aqueles entre nações ricas e as nações desprivilegiadas. O enfraquecimento do outro acabará por nos atingir, cedo ou tarde, não importa a força que tenhamos.

Por fim, que se institua um amplo programa educacional, a partir de escolas, empresas, serviços sociais, repartições, organizações não governamentais, associações e sindicatos, para que, se ensine e se aprenda sobre as normas de boa convivência, nas relações de trabalho. Programa esclarecedor, para proteger o subordinado e alertar a sociedade sobre este ilícito, tão antigo e onipresente, quanto cruel e silencioso.


Fonte: Direitos Fundamentais – Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Lucileyma Rocha Louzada Carazza

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