terça-feira, 21 de junho de 2011

Cerveja, por Charles Bukowski



Não sei quantas garrafas de cerveja consumi esperando que as coisas melhorassem.

Não sei quanto vinho e uísque e cerveja, principalmente cerveja consumi depois de rompimentos com mulheres

Esperando o telefone tocar

Esperando o som dos passos, e o telefone nunca toca

Antes que seja tarde demais e os passos nunca chegam

Antes que seja tarde demais.

Quando meu estômago já está saindo pela boca elas chegam frescas como flores de primavera:

"Mas que diabos você está fazendo? vai levar três dias antes que você possa me comer!"

A mulher é durável, vive sete anos e meio a mais que o homem, bebe pouca cerveja porque sabe como ela é ruim para a aparência.

Enquanto enlouquecemos elas saem, dançam e riem com caubóis cheios de tesão.

Bem, há a cerveja, sacos e mais sacos de garrafas vazias de cerveja e quanto você pega uma, as garrafas caem através do fundo úmido do saco de papel rolando, tilinando, cuspindo cinza molhada e cerveja choca, ou então os sacos caem às 4 horas da manhã produzindo o único som em sua vida.

Cerveja, rios e mares de cerveja, cerveja, cerveja, cerveja.

O rádio toca canções de amor enquanto o telefone permanece mudo e as paredes seguem paradas e estáticas, e a cerveja é tudo o que há.

A educação em Direitos Humanos





A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos essenciais: primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a mudança, e terceiro, é uma manifestação de valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora de conhecimentos.

Educação que deverá ser compartilhada por aqueles que estão envolvidos no processo educacional, ou ela não será educação e muito menos educação em direitos humanos.

Tais pontos são premissas: a educação continuada, a educação para a mudança e a educação compreensiva, no sentido de ser compartilhada e de atingir tanto a razão quanto a emoção.


A Educação em Direitos Humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz. Portanto, a formação desta cultura significa criar, influenciar, compartilhar e consolidar mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que decorrem, todos, daqueles valores essenciais citados; os quais devem se transformar em práticas.


Este conteúdo deve estar efetivamente vinculado a uma noção de direitos mas também de deveres, estes decorrentes das obrigações do cidadão e de seu compromisso com a solidariedade. É importante, ainda, que sejam mostradas as razões e as conseqüências da obediência a normas e regras de convivência. Em seguida, este conteúdo deve conter a discussão, para a vivência, dos grandes valores da ética republicana e da ética democrática. Os valores da ética republicana incluem o respeito às leis legitimamente elaboradas, a prioridade do bem público acima dos interesses pessoais ou grupais, e a noção da responsabilidade, ou seja, de prestação de contas de nossos atos como cidadãos. Por sua vez, os valores democráticos estão profundamente vinculados ao conjunto dos direitos humanos, os quais se resumem no valor da igualdade, no valor da liberdade e no valor da solidariedade.


Podemos fazer escolhas, dependendo dos recursos e das condições objetivas, sociais, locais e institucionais. Há que distinguir entre as possibilidades da educação formal e da educação informal.

Na educação formal, a formação em direitos humanos será feita no sistema de ensino, desde a escola primária até a universidade.

Na educação informal, será feita através dos movimentos sociais e populares, das diversas organizações não-governamentais (ONGs), dos sindicatos, dos partidos, das associações, das igrejas, dos meios artísticos, e, muito especialmente, através dos meios de comunicação de massa, sobretudo a televisão.

A Constituição Federal preza pelo Estado Democrático de Direito e trás os Direitos Humanos e Fundamentais elencados em seu art. 5o, direitos estes, elencados como cláusulas pétreas, ou seja, não são passíveis de modificação. Acredito que a nossa sociedade está pronta para enfeitar e compartilhar este desafio desde a promulgação da República Federativa do Brasil/1.998.

Por: Lucileyma Rocha Louzada Carazza