sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

RÉVEILLON





RÉVEILLON
s.m. Palavra de origem francesa, oriunda do verbo réveiller, que significa DESPERTAR.

"... desperta para a realidade e deixa-te permear pelo entusiasmo do amor e da caridade, alterando o país dos sentimentos ultrapassados. Não te... permitas o desencanto em relação à vida, nem te precipites nos abismos das fugas psicológicas. Adota a conduta reta, educa-te mediante às lições iluminativas do Evangelho de Jesus, despertando para novos comportamentos..."

|Página psicografada em 17/03/2010 - Centro Espírita Caminho da Redenção - Bahia, Joanna de Ângelis|Ver mais
 
QUE ASSIM SEJA!!

RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO TEMPO


ESSE É O CARA!!!!!!!

Acordei hoje, nesta manhã de Natal, com uma imensa vontade de escrever sobre um tema que sempre me encantou: "RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO TEMPO". Assim que as minhas princesinhas dormiram, depois do leitinho, corri para escrever. Trata-se de um editorial pequenino, mas que versa sobre um assunto interessantíssimo, não apenas para quem é da área jurídica, mas para todo brasileiro. Bom Natal, meus amigos do coração! E um Feliz 2013! Pablito

RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO TEMPO

O tempo é o senhor de todas as coisas.
Esse dito popular encerra profunda sabedoria, na medida em que reconhece, no decurso do tempo, uma força capaz de aliviar muitas dores ou descortinar a verdade imanente à natureza humana.
Sob o prisma eminentemente jurídico, o decurso do tempo – e prefiro dizer “decurso” para salientar a sua natureza sempre dinâmica, jamais estática – é um fato jurídico em sentido estrito ordinário, vale dizer, um acontecimento natural apto a gerar efeitos na órbita do direito.
E isso não é novidade.
Todavia, se aprofundarmos a investigação científica do tema, descobriremos que a força do tempo expande-se em diversos outros espaços do universo jurídico.
Confesso que, muitas vezes, apanho-me, nostálgico, relembrando bons momentos vividos na década de 80, em minha infância, época em que, posto não tivéssemos os confortos tecnológicos da modernidade – internet, tablet, celular – vivíamos com mais intensidade as 24 horas do nosso dia, mais próximos do calor dos nossos amigos – na alegre troca de figurinhas (como as dos inesquecíveis álbuns “Stamp Color” e “Amar é”), em entusiasmadas disputas de “gude”, ou em divertidas brincadeiras como “picula” ou “esconde-esconde”.
Atualmente, tenho a impressão de que as 24 horas do dia não suprem mais – infelizmente – as nossas necessidades.
E, se por um lado, esta falta de tempo para viver bem é algo trágico em nossa sociedade – e que merece uma autorreflexão crítica – por outro, é forçoso convir que as circunstâncias do nosso cotidiano impõem um aproveitamento adequado do tempo de que dispomos, sob pena de experimentarmos prejuízos de variada ordem, quer seja nas próprias relações pessoais, quer seja nos âmbitos profissional e financeiro.
Vale dizer, uma indevida interferência de terceiro, que resulte no desperdício intolerável do nosso tempo livre, é situação geradora de potencial dano, na perspectiva do princípio da função social.
Não faz muito, um amigo passou por um problema que bem exemplifica isso.
Uma determinada empresa passou a cobrar-lhe, indevidamente, por um determinado serviço não prestado. Eu, então, indaguei se ele já havia entrado em contato com a referida companhia. Respondeu-me, então: “Ainda não. Eu sei que, ao ligar, levarei a tarde inteira ao telefone. Por isso, estou tentando conseguir uma folga no trabalho, para tentar resolver isso. E se eu for à filial da empresa é pior ainda. Terei de acampar lá”.
Esta circunstancia tão corriqueira exige uma reflexão.
É justo que, em nossa atual conjuntura de vida, determinados prestadores de serviço ou fornecedores de produtos, imponham-nos um desperdício inaceitável do nosso próprio tempo?
A perda de um turno ou de um dia inteiro de trabalho – ou até mesmo a privação do convívio com a nossa família – não ultrapassaria o limiar do mero percalço ou aborrecimento, ingressando na seara do dano indenizável, na perspectiva da função social?
Em situações de comprovada gravidade, pensamos que esta tese é perfeitamente possível e atende ao aspecto, não apenas compensatório, mas também punitivo ou pedagógico da própria responsabilidade civil.
Nesse sentido, o professor VITOR GUGLINSKI , citando, inclusive, jurisprudência:
“A ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre.
(...)
Dentre os tribunais que mais têm acatado a tese da perda do tempo útil está o TJRJ, podendo-se encontrar aproximadamente 40 acórdãos sobre o tema no site daquele tribunal, alguns da relatoria do insigne processualista Alexandre Câmara, o que sinaliza no sentido do fortalecimento e consequente afirmação da teoria. Confiram-se algumas ementas:
DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO - Julgamento: 13/04/2011 - TERCEIRA CAMARA CIVEL.CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E DE INTERNET, ALÉM DE COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE UMA DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO ART. 14, §3º DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DA PERDA DO TEMPO LIVRE. DANOS MORAIS FIXADOS PELA SENTENÇA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IGUALMENTE CORRETOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 03/11/2010 - SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo Interno. Decisão monocrática em Apelação Cível que deu parcial provimento ao recurso do agravado. Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Seguro descontado de conta corrente sem autorização do correntista. Descontos indevidos. Cancelamento das cobranças que se impõe. Comprovação de inúmeras tentativas de resolução do problema, durante mais de três anos, sem que fosse solucionado. Falha na prestação do serviço. Perda do tempo livre. Dano moral configurado. Correto o valor da compensação fixado em R$ 2.000,00. Juros moratórios a contar da citação. Aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. Recurso desprovido.” (GUGLINSKI, Vitor Vilela. Danos morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3237, 12 maio 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21753>. Acesso em: 25 dez. 2012).

Reforçando a tese da juridicidade deste tipo de dano, lembremo-nos do esforço preventivo do legislador, ao aprovar normas, como as que constam no Decreto nº 6523, de 31 de julho de 2008, que regula a atividade dos “Call Centers”.
Por óbvio, em havendo dano injusto ao consumidor, pelo respectivo órgão de atendimento, caracterizado pelo comprovado desperdício do seu tempo livre, em situação inexigível e além do razoável, impõe-se, por medida de justiça, a consequente reparação civil.
Nessa mesma linha, lembra o talentoso LEONARDO GARCIA, citado por GUGLINKSI:
“Muitas situações do cotidiano nos trazem a sensação de perda de tempo: o tempo em que ficamos ‘presos’ no trânsito; o tempo para cancelar a contratação que não mais nos interessa; o tempo para cancelar a cobrança indevida do cartão de crédito; a espera de atendimento em consultórios médicos etc. A maioria dessas situações, desde que não cause outros danos, deve ser tolerada, uma vez que faz parte da vida em sociedade. Ao contrário, a indenização pela perda do tempo livre trata de situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o tempo livre para soluciona problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores. Tais situações fogem do que usualmente se aceita como ‘normal’, em se tratando de espera por parte do consumidor”.
(texto citado, fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21753/danos-morais-pela-perda-do-tempo-util-uma-nova-modalidade)

Até porque, como bem lembra o poeta, "o tempo não para".
E não é justo que um terceiro “pare” indevidamente o nosso, segundo a sua própria conveniência.
Pensem nisso.
Um abraço carinhoso e um Feliz 2013, meus amigos do coração!
Pablo Stolze

Garimpo de Amor



“Certamente, o relacionamento amoroso não transcorrerá sempre sem incidentes ou dificuldades, que são perfeitamente compreensíveis. No entanto, para que sejam ultrapassados esses impedimentos, a lealdade e o companheirismo tornam-se essenciais. Sem a submissão que humilha, através dos mecanismos das imposições e chantagens emocionais, o amor dialoga sem agressividade, discute sem acrimônia, discorda sem ressentimento, esclarece os conflitos e preenche os espaços vazios, os afastamentos...

O amor, por isso mesmo, é generoso, compreensivo, mas verdadeiro, compartilhando de todas as ocorrências. Não anui com o erro para agradar, nem se escusa de cooperar em razão da presença de qualquer distúrbio. Sempre estimula à desculpa e à generosidade, trabalhando, no entanto, pela compreensão e pela harmonia que devem viger no relacionamento afetivo. É o grande lutador contra o egoísmo, por fomentar a solidariedade e o bem geral.

Um relacionamento de amor é uma admirável experiência de aprendizagem constante, em cujo período de vigência apresenta angulações sempre novas e desafiadoras. Desarma quem preserva dúvidas e suspeitas, permitindo que a pessoa sinta-se
tranquila, nunca ameaçada, em sintonia com o anelo da legítima compreensão.

Quando o amor real suplantar os interesses imediatos do sexo, e a necessidade do companheirismo e da ternura sobrepujar as inquietações do desejo, o matrimônio se transformará em união ideal de corpos e de almas a serviço da Vida. Superado o primarismo da poligamia através do sentimento de amor, que exige fidelidade e respeito recíprocos, estabelecem-se os parâmetros de uma sociedade digna, como consequência natural de uma união de parceiros em elevado clima de compreensão e honradez.”

|Garimpo de Amor - Divaldo Franco - Joanna de Ângelis|

 

 
A música do dia!! Linda!! Intensa!! Puro rock!!!!!!!!!!
 
ASP



Mein Herz Erkennt Dich Immer
[Lisa:]
Wo bist du Geliebter
ich kann dich nicht sehen
doch ich spür dich nah bei mir
durch das hohe Gras geh'n.
 
Wenn die Blumen sich wiegen
jeder Halm sich sanft neigt,
wenn der Morgen der Liebe
aus dem Koselbruch steigt.
 
[ASP:]
Du hast mich verzaubert mit deinem Gesang,
so schwer war der Krug,
und so leicht war dein Gang,
deine Stimme so klar und so stark wie ein Fluss,
dessen Strömung ich nicht entkomme,
weil ich dir folgen muss.
 
[Lisa:]
Komm zu mir als Rabe,
komm zu mir im Wind,
komm zu mir als Wolf,
dass vereint wir wieder sind,
komm zu mir im Traum,
komm zu mir im Wald.
 
Mein Herz erkennt dich immer
und in jeder Gestalt.
 
[ASP:]
Ich eile schon zu dir,
steige auf himmelwärts,
so stark ist deine Stimme,
so laut ruft dein Herz.
 
Doch gib Acht meine Liebste,
die mich hat auserkor'n,
der Meister darf nicht s wissen
sonst bin ich verlor'n.
 
[Lisa + ASP:]
Komm leg dich hin zu mir
ins morgentau Grün.
Sieh in meinen Augen,
die Wolken fortzieh'n.
 
Und ich wollt wir zögen mit ihr,
wohin keiner folgen kann,
wo uns keiner je findet,
und wir frei sind irgendwann.
 
Und nichts darf uns je trennen,
nicht Gefahr die uns droht,
nicht Verrat, kein böser Zauber,
nicht der Teufel, nicht der Tod.
 
Wenn dich keiner erkennt,
wenn dich niemand mehr sieht,
mein Herz erkennt dich immer,
was auch immer geschieht.
 
[feat. Lisa Pawelke of Faun
 
ASP - Meu coração sempre irá te reconhecer
[Lisa:]
Onde está você amado(a)
Eu não posso te ver
Mas posso te sentir comigo
Através da grama alta
 
Se as flores estão pesadas
Cada caule gentilmente se inclina
Se na manhã o amado/amor
Ergue-se/Levanta-se do Koselbruch
 
[ASP:]
Você me enfeitiçou/encantou com seu canto
Tão difícil era o cântaro/vaso
E tão fácil/leve era teu caminho/curso
Tua voz tão clara/gentil e tão forte/firme como um rio
Esta correnteza eu não posso escapar
Porque eu preciso/devo te seguir
 
[Lisa:]
Venha a mim como corvo
Venha a mim no vento
Venha a mim como lobo
Que nos unirá novamente
Venha a mim no sonho
Venha a mim na floresta
 
Meu coração sempre te reconhecerá
E em qualquer forma/figura
 
[ASP:]
Eu já me apresso/acelero por você
Subindo/Escalando na direção do céu
Tão forte é sua voz
Tão alta/intensa que clama/chama o coração
 
Mas/Agora me dê atenção meu/minha amado(a)
Aquele(a) que me escolheu
O mestre não deve saber
Ou então me perderei
 
[ASP&Lisa:]
Venha se deitar perto de mim
No orvalho da manhã
Veja nos meus olhos
O evanescer das nuvens
 
E desejo irmos com eles
Onde não possam nos seguir
Onde não possamos ser achados
E seremos sempre livres
 
E nada irá nos separar
Nenhum perigo nos ameaçar
Nenhuma traição,nenhuma palavra maligna/ruim
Nem o diabo,nem a morte
 
Se você não for reconhecido(a)
Se ninguém o(a) puder ver
Meu coração sempre o(a) reconhecerá
Não importa o que aconteça
 
[com Lisa Pawelke da banda Faun]