quinta-feira, 28 de abril de 2011

Capítulo 1 - Breve Histórico





DIREITOS FUNDAMENTAIS - ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO


Capítulo 1 - Breve Histórico


O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho e as revoltas e revoluções ideologias, criaram leis trabalhistas e sindicatos como uma forma de defesa dos trabalhadores com o intuito de amenizar esses abusos na busca da efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais.

No que se refere ao trabalho, enfatiza-se que o pensamento judaico-cristão deu continuidade ao pensamento romano: no qual as questões do espírito devem sobrepor-se às necessidades do corpo. Tudo o que fosse relacionado às necessidades físicas continuou a ser considerada atividade penosa e degradante, pois, como está escrito no livro de Gênesis, o homem ao ser expulso do paraíso foi “condenado” ao trabalho.
No entanto, Gênesis mostra que Deus também trabalhou. Na criação do mundo trabalhou durante seis dias e, no sétimo, descansou. O esforço divino da criação atribuiu ao trabalho, para os cristãos, outra dimensão, que está ligada ao ato criador. Deus tirou de si próprio os recursos com os quais produziu o mundo.

Segundo relatos bíblicos, o povo hebreu, liderado por Moisés, saiu do Egito após sofrer humilhação e ser escravizado tanto pelo povo egípcio quanto pelo Faraó.
A sociedade grega escravista onde vivia Aristóteles, o trabalho para sobrevivência era uma atividade inferior, há inclusive duas palavras que significam trabalho:

Ergon (usada para ação livre do cidadão, isto é, dos proprietários de terra, do artesanato e do comércio);

Ponos (esforço penoso e doloroso).


Durante a Revolução Industrial o trabalhador dispunha apenas da força de trabalho, sujeitando-se às severas normas de disciplina impostas pelos contramestres das fábricas e os salários degradantes, enquanto o capitalista detém a propriedade dos meios de produção.

Entre muitas manifestações da época, destaca-se o movimento “ludita” na Inglaterra, entre 1811 e 1813 quando os trabalhadores iniciaram uma sistemática de destruição e queima de instalações industriais em várias regiões inglesas. Os proprietários conseguiram que o Parlamento aprovasse uma lei que punia com morte os acusados de destruição das máquinas.

Em 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas.

Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o dia 8 de Março como “Dia Internacional da Mulher”.

Karl Marx1 declara que no modo de produção capitalista há duas classes sociais básicas que se opõem os capitalistas, minoria proprietária dos meios de produção que exploram a maioria operária, obrigada a vender sua força de trabalho em troca de um salário. Todavia esse salário é muito inferior ao valor produzido diariamente pelo trabalho operário.

No Brasil, desde a colonização, índios e negros foram humilhados por colonizadores, além de impor seus costumes, militarismo, leis, religião e cultura. Outro assédio freqüente na época era o sexual, por falta de mulheres brancas na colônia as negras e as índias eram exploradas sexualmente.

Houve uma resistência ao escravismo de alguns negros fugitivos que se reuniam em locais ocultos, montanhosos e de difícil acesso, com o objetivo de viverem livres e independentes, muitas vezes estabelecendo culturas à maneira africana em quilombos.
Características do trabalho alienado capitalista:

Alienante: porque o trabalhador desconhece o próprio processo produtivo e o valor que agrega ao produto, além de não se identificar como produtos de seu trabalho;
Explorador: devido os objetivos de produção de mais-valia vinculada ao processo de acumulação de capital;
Humilhante: porque afeta negativamente a auto-estima;
Monótono: em sua organização e conteúdo da tarefa;
Discriminante: porque classifica os homens à medida que classifica os trabalhos;
Embrutecedor: porque, longe de desenvolver as potencialidades, inibe ou nega sua existência por meio do conteúdo pobre, repetitivo e mecânico das tarefas;
Submisso: pela aceitação passiva das características do trabalho e do emprego, pela imposição da organização interna do processo de trabalho, pelas relações sociais mais amplas e, especialmente, pela força do exército industrial de reserva.


Nota:
1 - Um intelectual e revolucionário alemão, fundador da doutrina comunista moderna, que atuou como economista, filósofo, historiador, teórico político e jornalista. O pensamento de Marx influencia várias áreas, tais como Filosofia, História, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Psicologia, Economia, Comunicação, Arquitetura, Geografia e outras. Foi eleito o maior filósofo de todos os tempos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 33ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2010.
CHAUÍ, Marilena. Um convite à Filosofia. 6a ed., São Paulo: Ed Ática, 1995.
CRESPO, Antonio Arnot. Estatística Fácil. 18ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2002.
FERREIRA, Hadassa D.B. Assédio moral nas relações de trabalho. 1ª ed., Campinas: Ed. Russel, 2004.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho. 1ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral – A violência perversa no cotidiano. 2ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
AGÊNCIA EUROPÉIA PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO. Assédio moral. Disponível em: AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral nas organizações: estudo de caso dos empregados demitidos e em litígio judicial trabalhista no estado da Bahia. 2003. Dissertação (Mestrado em Administração Estratégica) – UNIFACS, Salvador, 2003. Disponível em: Assédio moral: contra a humilhação no local de trabalho. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho. Disponível em: BARRETO, Margarida Maria Silveira. Uma jornada de humilhações. 2000. 266f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) – PUC, São Paulo, 2000.
BARROS, Alice Monteiro. Assédio moral. Disponível em < http://www.amatra6.com.br/amatra/ed20_1.htm. Acesso agosto 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Disponível em: CAIXETA, Sebastião Vieira. O assédio moral nas relações de trabalho. Disponível em: COLETA, José Augusto Dela; MIRANDA, Henrique Carivaldo Neto de. O rebaixamento cognitivo, a agressão verbal e outros constrangimentos e humilhações: o assédio moral na educação superior. Disponível em: HIRIGOYEN, Marie -France. Mal estar no trabalho - redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, 350 p.
LEYMANN, Heinz.The mobbing encyclopaedia. Disponível em: LIMA, Raymundo de. O assédio moral, a microviolênica do cotidiano – notas sobre o protofascismo invisível. Disponível em: MOURA, Mauro Azevedo. Assédio moral. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
NASCIMENTO, Sônia A. C. O assédio moral no ambiente de trabalho. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
OLIVEIRA, Euler Sinoir de. Assédio moral: sujeitos, danos à saúde e legislação. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
PAULA, Ana Paula Paes. Eros e narcisismo nas organizações. Disponível em: SALVADOR, Luiz. Assédio moral. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
SCANFONE, Leila; TEODÓSIO, Armindo dos Santos de Sousa. Assédio moral nas organizações: a dinâmica do abuso de poder. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
SPACIL, Daiane Rodrigues; RAMBO, Luciana Inês; WAGNER, José Luis. Assédio moral: a microviolência do cotidiano. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
ZIMMERMANN, Silvia Maria; RODRIGUES, Teresa Cristina Dunka; LIMA, Wilma Coral Mendes de. Assédio moral. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
http://www.mte.gov.br/geral/busca/buscaGeral.asp. Acesso agosto 2010.
http://www.presidencia.gov.br/. Acesso agosto 2010.
http://blog.mte.gov.br/. Acesso agosto 2010.
http://www.oit.org.br/trabalho_forcado/index.php. Acesso agosto 2010.
http://www.plantaotrabalhista.floripa.com.br/urb.htm#desc. Acesso agosto 2010.
http://www.lfg.com.br/public_html/admin/clc_search/begin/index.php?page=&query=assedio+moral&day=0&month=0&year=0&tid=0&nulo=16&nulo=165&nulo=257&nulo=332&nulo=495&nulo=234&nulo=441&nulo=187&nulo=522&nulo=630&nulo=228&nulo=622&nulo=298&nulo=202&nulo=230&nulo=167&nulo=103&nulo=339&nulo=351&nulo=466&nulo=556&nulo=613&nulo=315&nulo=5&nulo=616&nulo=410&nulo=626&nulo=216&nulo=450&nulo=553&author=0&mode=search. Acesso agosto 2010.
http://200.130.7.5/spmu/docs/Plano%20Nacional%20Politicas%20Mulheres.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.mte.gov.br/comissao_tripartite/ata_20070323.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.sinait.org.br/Site2009/index.php?id=5369&act=vernoticias
http://www.conjur.com.br/2009-mai-28/acoes-oit-inibir-assedio-moral-coletivo-trabalho. Acesso agosto 2010.
http://200.130.7.5/spmu/docs/livro_memoria_site.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/bibliografiaselecionadas/assedionasrelacoesdetrabalho.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_sobre_Assedio_Moral_do_SINDPETRO_-_Rio_de_Janeiro.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.sindipetro.org.br/saude/assediomoral.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_Bancarios_de_Pernambuco.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.vermelho.org.br/blogs/outroladodanoticia/?tag=assedio-moral. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/ . Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/spip.php?article214. Acesso agosto 2010.
http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/bibliografiaselecionadas/assedionasrelacoesdetrabalho.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.jbdata.com.br/mat-sonia1.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/spip.php?article214 . Acesso agosto 2010.



Por: Lucileyma Rocha Louzada Carazza
Aluna do Curso de pós-graduação de Direito Processo Trabalho da Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Introdução: Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu Televirtual em Direito Processual do Trabalho, na modalidade Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em graduação superior.