quinta-feira, 5 de maio de 2011

Capítulo 8 - O processo psicológico




DIREITOS FUNDAMENTAIS - ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Capítulo 8 - O PROCESSO PSICOLÓGICO:


A primeira fase do processo é a da sedução perversa. Com seu poder o assediador, através de constantes humilhações, envolve a vítima num processo de desestabilização que visa privá-la de sua própria personalidade, ao mesmo tempo em que procura isolá-la de qualquer outra pessoa que possa lhe ajudar a pensar autonomamente. Progressivamente a vítima vai perdendo seu senso crítico individual. Sua autoconfiança é dizimada, minimizando suas defesas, liberando para o assediador a “posse” de sua personalidade. No assédio moral, segundo Hirigoyen (2002, p.27), "se observa uma relação dominante/dominado, na qual aquele que comanda o jogo procura submeter o outro até fazê-lo perder a identidade" através de "uma fria racionalidade, combinada a uma incapacidade de considerar os outros como seres humanos".

Viram-se instrumentos, meros objetos, e assim é consumado o ato de "coisificar". A segunda etapa, da violência manifesta, com a vítima já envolvida, é um verdadeiro “ritual” pontuado de estratégias de violências e de agressões aplicados em doses impactantes. O enredamento comporta um inegável componente destrutivo porque a vítima não tem mais resistência para reagir e o agressor usa e abusa dos seus poderes para manipular o indivíduo "coisificado". A constante desqualificação a que é submetida a conduz a pensar que ela merece o que lhe aconteceu. Assim é que acontece o deslocamento da culpa: o trabalhador moralmente assediado internaliza sua culpa e acredita que tem uma efetiva participação na sua doença. Essa etapa, difícil de ser rompida, coincide com as radicais tentativas de solucionar o problema.

Citando Barreto (2000, p.148): "a vida perde o sentido transformando a vivência em sofrimento, num contexto de doenças, desemprego, procuras, desamparo, medo, desespero, tristeza, depressão e tentativas de suicídio".

Quando a vítima, de fato, começa a sentir os sinais da doença, aparece outro sintoma: a ocultação do problema. A atitude está diretamente relacionada ao medo de perder o emprego e por isso, como tática, o trabalhador não declara abertamente a sua doença e prefere sofrer sozinho. Uma vez adoecido, sem nenhuma alternativa, o caminho para o trabalhador é o afastamento do trabalho que, a princípio, é por licença para tratamento da doença apresentada. Em seguida, a demissão propriamente dita, como conseqüência da inadequação do trabalhador adoecido aos padrões de produção da organização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 33ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2010.
CHAUÍ, Marilena. Um convite à Filosofia. 6a ed., São Paulo: Ed Ática, 1995.
CRESPO, Antonio Arnot. Estatística Fácil. 18ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2002.
FERREIRA, Hadassa D.B. Assédio moral nas relações de trabalho. 1ª ed., Campinas: Ed. Russel, 2004.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho. 1ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral – A violência perversa no cotidiano. 2ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
AGÊNCIA EUROPÉIA PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO. Assédio moral. Disponível em: AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral nas organizações: estudo de caso dos empregados demitidos e em litígio judicial trabalhista no estado da Bahia. 2003. Dissertação (Mestrado em Administração Estratégica) – UNIFACS, Salvador, 2003. Disponível em: Assédio moral: contra a humilhação no local de trabalho. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho. Disponível em: BARRETO, Margarida Maria Silveira. Uma jornada de humilhações. 2000. 266f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) – PUC, São Paulo, 2000.
BARROS, Alice Monteiro. Assédio moral. Disponível em < http://www.amatra6.com.br/amatra/ed20_1.htm. Acesso agosto 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Disponível em: CAIXETA, Sebastião Vieira. O assédio moral nas relações de trabalho. Disponível em: COLETA, José Augusto Dela; MIRANDA, Henrique Carivaldo Neto de. O rebaixamento cognitivo, a agressão verbal e outros constrangimentos e humilhações: o assédio moral na educação superior. Disponível em: HIRIGOYEN, Marie -France. Mal estar no trabalho - redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, 350 p.
LEYMANN, Heinz.The mobbing encyclopaedia. Disponível em: LIMA, Raymundo de. O assédio moral, a microviolênica do cotidiano – notas sobre o protofascismo invisível. Disponível em: MOURA, Mauro Azevedo. Assédio moral. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
NASCIMENTO, Sônia A. C. O assédio moral no ambiente de trabalho. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
OLIVEIRA, Euler Sinoir de. Assédio moral: sujeitos, danos à saúde e legislação. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
PAULA, Ana Paula Paes. Eros e narcisismo nas organizações. Disponível em: SALVADOR, Luiz. Assédio moral. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
SCANFONE, Leila; TEODÓSIO, Armindo dos Santos de Sousa. Assédio moral nas organizações: a dinâmica do abuso de poder. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
SPACIL, Daiane Rodrigues; RAMBO, Luciana Inês; WAGNER, José Luis. Assédio moral: a microviolência do cotidiano. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
ZIMMERMANN, Silvia Maria; RODRIGUES, Teresa Cristina Dunka; LIMA, Wilma Coral Mendes de. Assédio moral. Disponível em: . Acesso agosto 2010.
http://www.mte.gov.br/geral/busca/buscaGeral.asp. Acesso agosto 2010.
http://www.presidencia.gov.br/. Acesso agosto 2010.
http://blog.mte.gov.br/. Acesso agosto 2010.
http://www.oit.org.br/trabalho_forcado/index.php. Acesso agosto 2010.
http://www.plantaotrabalhista.floripa.com.br/urb.htm#desc. Acesso agosto 2010.
http://www.lfg.com.br/public_html/admin/clc_search/begin/index.php?page=&query=assedio+moral&day=0&month=0&year=0&tid=0&nulo=16&nulo=165&nulo=257&nulo=332&nulo=495&nulo=234&nulo=441&nulo=187&nulo=522&nulo=630&nulo=228&nulo=622&nulo=298&nulo=202&nulo=230&nulo=167&nulo=103&nulo=339&nulo=351&nulo=466&nulo=556&nulo=613&nulo=315&nulo=5&nulo=616&nulo=410&nulo=626&nulo=216&nulo=450&nulo=553&author=0&mode=search. Acesso agosto 2010.
http://200.130.7.5/spmu/docs/Plano%20Nacional%20Politicas%20Mulheres.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.mte.gov.br/comissao_tripartite/ata_20070323.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.sinait.org.br/Site2009/index.php?id=5369&act=vernoticias
http://www.conjur.com.br/2009-mai-28/acoes-oit-inibir-assedio-moral-coletivo-trabalho. Acesso agosto 2010.
http://200.130.7.5/spmu/docs/livro_memoria_site.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/bibliografiaselecionadas/assedionasrelacoesdetrabalho.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_sobre_Assedio_Moral_do_SINDPETRO_-_Rio_de_Janeiro.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.sindipetro.org.br/saude/assediomoral.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_Bancarios_de_Pernambuco.pdf. Acesso agosto 2010.
http://www.vermelho.org.br/blogs/outroladodanoticia/?tag=assedio-moral. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/ . Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/spip.php?article214. Acesso agosto 2010.
http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/bibliografiaselecionadas/assedionasrelacoesdetrabalho.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.jbdata.com.br/mat-sonia1.htm. Acesso agosto 2010.
http://www.assediomoral.org/spip.php?article214 . Acesso agosto 2010.



Por: Lucileyma Rocha Louzada Carazza
Aluna do Curso de pós-graduação de Direito Processo Trabalho da Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

Nenhum comentário: