PROVA VERDE!
Questão 27
DIREITO ADMINISTRATIVO
RECURSO:
Com todo a respeito, as altenativas da questão estão confusas, levando a entender que duas questãos poderiam ser a acertiva, a letra `a` e `b`.
De acordo com a teoria do risco integral, o Estado responde pelos danos em qualquer circunstância não se admitindo, portanto, qualquer causa excludente de sua responsabilidade. Trata-se de uma forma extremada, pois obriga a administração a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de dolo ou culpa da vítima. De acordo com a CF/88 (teoria da responsabilidade objetiva ou tão somente teoria do risco), o legislador adotou a teoria do risco administrativo, a idéia de culpa esta ligada apenas à existência de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado, sendo indiferente que o servido tenha funcionado bem ou mal.
Para que ocorra a responsabilização civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos exige a observância dos requisitos: a) ocorrência de dano efetivo; b) ação ou omissão administrativa; c) nexo causal entre a conduta e o dano.
A ação regressiva do Poder Público contra o agente causador do dano, nos termos dos art. 36, § 6o, da CF é encessário o comprimento de dois requisitos: que o Estado já tenha sido condenado a indenizar a vítima e a comprovação do dolo ou da culpa do agente público. Trata-se de ação de responsabilidade subjetiva.
O certo para questão seria uma alternativa com os dizeres:
O município de Mar Azul, objetivamente, o Médico subjetivativamente com a proposititura de Ação Regressiva, em casa de dolo ou culpa compravada.
Nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Administrativo
Questão 30 – Prova Verde
RECURSO:
A concessão de serviços poderá se exitinguir em virtude do advento do termo contratual, da encampação, da caducidade, da anulação, da rescisão e pela falência ou extinção da empressa concessionária e falecimento ou incapcidade do titular, no caso de empresa individual. A rescisão administrativa é aquela feita por acordo entre as partes, sendo reduzida a termo em preocsso administrativo, desde que seja conveniente para administração pública e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão judicial é aquela determinada pelo Poder Judiciário em face do descumprimento do contrato pelo poder concedente. Para que possa ser pleiteada, o cencessionário deverá promover ação específica par esse fim, comprar o descumpimento das cláusulas contratuais pelo poder concedente e manter a prestação do serviço até a decisão judicial transitar em julgado.
Em qualquer hipótese de extinção o contrato de concessão a lei, determina a reversão em favor do poder concedente dos bens, direitos e privilégios transferidos ao concessionário que estiveram afetados à princípio da continuidade dos serviços públicos.
A questão deve ser anulada. Isso porque o enunciado narra conduta do poder concedente insuficiente para decretar a caducidade. Segundo a Lei 8.987/95, o poder concedente, quando tomar conhecimento de que o serviço público está sendo prestado de forma inadequada, deve, em primeiro lugar, comunicar à concessionária detalhadamente os descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais (art. 38, § 3º, da Lei 8.987/95).
A situação narrada no enunciado não permite que o poder concedente decrete a caducidade do contrato, nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Administrativo –
Questão 32 – Prova Verde
RECURSO:
Com todo a respeito, a altenativa apresentada como certa pelo gabarito está incompleta, senão vejamos, o art. 54, § 1º, da Lei 9.784/99:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada ma‑fe.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar‑se‑a da percepção do primeiro pagamento.”
Dessa forma, a questão contém vício insanável, nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Civil –
Questão 34 – Prova Verde
RECURSO:
Com todo a respeito, a altenativa apresentada como certa pelo gabarito, não é a única alternativa verdadeira. Existe, a alternativa apontada no Gabarito `b’ e a letra `d’ que de acordo com a legislação vigente, também está correta. A alternativa indicada como correta (Jonas “deve arcar com as despesas referentes à restituição dos dois automóveis no local estipulado”) não condiz com enunciado, pois já estava estipulado que Silas restituiria os automóveis na residência de Jonas, de modo que incide a regra que “ressalva disposição em contrário” (art. 631 do CC), a respeito do dever de o depositante arcar com as despesas de restituição. Há de se lembrar, ainda, que Silas descumpriu o contrato, ao usar o carro, já que o depósito só permite a guarda da coisa (art. 627 do CC). O descumprimento contratual admite a resolução do contrato, com pagamento de perdas e danos, o que abrange inclusive as despesas de restituição, mormente se há uso indevido da coisa (art. 640 do CC). Por fim, caso não seja anulada a questão, há de se considerar correta, também, a alternativa que afirma que Jonas deve cobrar o prejuízo diretamente de Francisco, pois, como proprietário do veículo danificado culposamente por este, Jonas tem legitimidade para a ação indenizatória respectiva.
Dessa forma, a questão contém vício insanável, nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Civil –
Questão 35 – Prova Verde
RECURSO:
Com todo a respeito, a questão deve ser anulada por não possuir nenhuma alternativa correta.
A alternativa indicada como correta aplica-se em deternaminadas situações (art. 834 do CC), porém, é absolutamente falsa para o caso concreto, pois a correta providência, no caso, é Gustavo pedir o reconhecimento judicial que não está mais obrigado pelo contrato de fiança, por conta da moratória, conforme claramente determina o art. 838, I, do CC. A providência entendida como correta pelo gabarito é absolutamente impertinente para o caso concreto narrado no enunciado, nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Civil –
Questão 39 – Prova Verde
RECURSO:
A questão deve ser anulada. Primeiro porque exigiu que o examinando fizesse a contagem de prazo sem que a prova trouxesse um calendário do período, de modo a possibilitar que a operação fosse feita. O calendário é de praxe em exames e fere a boa-fé objetiva a banca examinadora não trazê-lo. E nem se alegue que era possível acertar a questão por exclusão, pois a boa-fé exige que o examinando tenha meios de checar todas as informações que lhe são passadas numa afirmativa, a fim de confirmar a sua completa correção. Não bastasse, o enunciado tem problema insanável de redação. Em seu último parágrafo, apesar de iniciar fazendo referência à situação hipotética descrita (à situação concreta), acaba por concluir pedindo que o examinando verifique “a contagem do prazo para a entrada em vigor de lei que contenha período de vacância”, ou seja, pedindo que o candidato verifique uma situação abstrata. A expressão “de lei que contenha” (deveria ser “da lei acima transcrita”) acaba por prejudicar a compreensão do que estava sendo pedido, o que faz com que a questão, também por este motivo, deva ser anulada.
Direito do Consumidor –
Questão 47 – Prova Verde
RECURSO:
Com todo a respeito, a questão deve ser anulada por não possuir nenhuma alternativa correta.
A alternativa indicada como correta comete grave equívoco ferindo o princípio da boa-fé que se aplica a ambos os contratantes, mesmo que um deles tenha mais obrigações que o outro, pois esse princípio tem por efeito criar deveres anexos a ambos os contratantes (Enunciado JDC/CJF nº 24).
“Enunciado nº 24: - em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa”.
Assim, não é só a favor do “titular passivo da obrigação” que se deve reconhecer direitos pela aplicação do princípio.
No mais, mesmo que assim o fosse, o certo era que constasse a expressão “titular ativo da obrigação”, pois titular passivo é quem tem a obrigação, e não quem se favorece dela.
Erroneo dizer que alguém tem um “direito a cumprir em favor” de outrem, sendo correto dizer que alguém tem um “dever a cumprir em favor” de outrem. A questão posseui muitos equívocos conceituais, que, nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Empresarial –
Questão 52 – Prova Verde
RECURSO:
Com todo a respeito, a questão deve ser anulada por não possuir nenhuma alternativa correta. A vinculação a determinado território ou zona de mercado é característica típica do contrato de agência ou distribuição (art. 710 do CC), não sendo requisito a ser verificado no contrato de mandato (art. 654 do CC), indicado no gabarito como resposta correta. Ocorre que a alternativa B, que indica a agência, também não prospera porque, nesta modalidade, o agente não age em nome do agenciador (art. 710 do CC), aliás nem mesmo contrata com terceiros. Por fim, não se trata de comissão mercantil, vez que nesta o comissário atua em nome próprio (art. 693 do CC), nem de corretagem, na qual o corretor apenas aproxima as partes interessadas em contratar, também não figurando na avença (art. 722 do CC). Sendo assim, forçoso concluir que a questão deve ser anulada.
Questão 56 - DIREITO TRIBUTÁRIO
RECURSO:
Com todo a respeito, a questão deve ser anulada por não possuir nenhuma alternativa correta. Gabarito dado pela banca: letra d - mas não-cumulatividade não é sinônimo de valor agregado.
De acordo com a Constituição Federal (art.146, III, alínea a - parte final - e art. 155, par. 2º, inciso XII, alínea i), cabe à lei complementar definir a base de cálculo do ICMS.
A LC 87/96 definiu no art. 13 em síntese que a base de cálculo é o valor da operação de circulação de mercadoria ou o preço do serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Por conseguinte, a letra D, apontada como resposta da questão 56, está incorreta, pois o ICMS não incide sobre o valor agregado, mas sobre o valor total na operação de circulação de mercadoria e na prestação dos serviços previstos em sua hipótese de incidência. Conforme o principio da não cumulatividade, é possível compensar o imposto devido na operação/prestação seguinte com o já incidente nas etapas anteriores, não interferindo tal sistemática na definição da base de cálculo. ademais, há situações nas quais a própria Constituição veda o aproveitamento de créditos (art. 155, par. 2º, inciso II), descaracterizando-se o imposto sobre valor agregado. Caso o ICMS fosse um imposto sobre valor agregado, não haveria incidência se não houvesse acréscimo de valor na mercadoria/serviço de uma etapa para outra, mas não é isso que ocorre. Saliente-se ainda que a base de cálculo deve levar em consideração o valor do próprio imposto, conforme previsto na Constituição Federal e considerado constitucional pelo STF em recente decisão, o que corrobora o fato de não ser um imposto sobre o valor agregado pelo sujeito passivo.
Nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Ambiental – Questão 57 – Prova Verde
RECURSO:
A questão deve ser anulada tendo em vista que, todas as alternativas estão incorretas. A alternativa indicada como correta não está de acordo com o disposto na Lei 10.650/03. Essa lei estabelece que apenas o “indivíduo” terá as informações de que trata o enunciado da questão. A pessoa jurídica estrangeira, portanto, não tem legitimidade para fazer a solicitação mencionada. A pessoa jurídica estrangeira sofre limitações legais para funcionar no País, seja para a prática de atos isolados, como o mencionado, seja para a prática de atos reiterados (arts. 1.134 e seguintes do CC). Por fim, a alternativa considerada correta está incompleta, pois, apesar de não ser necessário demonstrar interesse específico, é necessário que o requerente declare, dentre outras coisas que não utilizará as informações colhidas para fins comerciais (art. 2º, § 1º, da Lei 10.650/03), circunstância que interfere não questão do “interesse específico” e que deveria ter constado da afirmativa, para que esta representasse o sentido completo da lei nesse aspecto. Nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Penal - Questão 61
Prova Verde
RECURSO:
A questão deve ser anulada tendo em vista que, possui duas alternativas corretas. A indica no gabarito “c” e a letra “d” tendo em vista que: no sistema de aplicação da pena privativa de liberdade, previsto no art. 68, do Código Penal, o acréscimo pelas circunstâncias agravantes deve ser feito posteriormente à redução pelas circunstâncias atenuantes.
O exame gramatical do referido dispositivo legal espanca qualquer dúvida, pois diz o legislador que a “pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento”.
Existe o sistema trifásico de fixação da pena privativa de liberdade, são três os momentos percorridos no processo de fixação da pena: primeiramente, determina-se a pena base, com lastro nas circunstâncias judiciais do art. 59; após, são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por derradeiro, as causas de diminuição e de aumento, gerais e especiais” (PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 276)
Portanto, o “acréscimo da pena pela embriaguez preordenada (circunstância agravante) deve ser feito posteriormente à redução pela confissão espontânea (circunstância atenuante)”.
Nestes termos, pede-se pela anulação da questão.
Direito Penal –
Questão 63 – Prova Verde
RECURSO:
A questão, deve ser anulada, já que a alternativa dada como certa contém divergência doutrinária. Não há problema nenhum em relação à reincidência, na medida em que a sentença penal condenatória do crime de furto é anterior à prática do crime de extorsão. Já no que toca ao crime de roubo, há, em relação à caracterização dos maus antecedentes, divergência doutrinária e jurisprudencial. Ocorre que a prática do roubo antecedeu o trânsito em julgado do crime de extorsão, o que, segundo preconizado na Súmula 444 do STJ, não caracteriza maus antecedentes. Este entendimento é compartilhado por parte da doutrina, já que está em consonância com o postulado da não culpabilidade, e contraria, portanto, o posicionamento adotado pelo examinador, segundo o qual processos em andamento (sem trânsito em julgado) podem ser considerados como maus antecedentes.
1 Corrente: afirma que na sentença condenatória pelo crime de extorsão o agente deve ser considerado reincidente em virtude do crime de furto, isto está correto, a condenação pelo crime de furto transitou em julgado em 31/03/2002, o crime de extorsão ocorreu em 30/05/2003, portanto o crime de extorsão foi praticado após o transito em julgado da condenação o que caracteriza a reincidência nos termos do art.63 do CP.
2 Corrente: afirma que na sentença condenatória pelo crime de extorsão deve ser considerado mau antecedente em razão do crime de roubo, neste ponto o gabarito está equivocado. Primeiro, a súmula 444 do STJ afirma que ações penais em curso não podem ser consideradas como maus antecedentes, portanto deve ser considerada a data do trânsito em julgado da condenação, a sentença condenatória do roubo transitou em julgado em 10/06/2003. A banca considerou que por ser esta data anterior a CONDENAÇÃO pelo crime de extorsão poderia ser utilizada como maus antecedentes. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ (HC 130.762-SP publicado no informativo 416 do STJ), consideram que o transito em julgado da condenação pelo crime anterior deve ser anterior ao NOVO CRIME para ser considerada como maus antecedentes, como ocorre com a reincidência, por isso esta condenação não acarreta maus antecedentes.
Nestes termos, pede-se pela anulação da questão.