terça-feira, 26 de abril de 2011

ASSÉDIO MORAL




DIREITOS FUNDAMENTAIS - ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

INTRODUÇÃO:

O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho, em toda história da humanidade há relatos de maus tratos, agressões físicas e psicológicas, condições subumanas e autoritarismo exacerbado. O motivo de revoltas, revoluções, ideologias, criação de leis trabalhistas e sindicatos foram uma forma que os trabalhadores encontraram de se defender ou amenizar esses abusos.
A palavra “trabalhar” vem do latim vulgar “tripaliare”, que significa torturar, e é derivado do latim clássico “tripalium”, antigo instrumento de tortura.
Através dos tempos, o vocábulo “trabalho” veio sempre significando fadiga, esforço, sofrimento, cuidado, encargo. Em suma, valores negativos, dos quais se afastavam os mais afortunados1.
A evocação dessa etimologia e desse passado se faz bastante prudente porque guarda consonância com o cenário em que se descortina o assunto deste trabalho, um cenário de violência no ambiente organizacional donde emerge um fenômeno, que apesar de invisível, vem merecendo especial atenção das organizações, dos funcionários e da sociedade como um todo devido aos danos que provoca.
E este fenômeno tem nome: é o assédio moral.
Atualmente o conceito trabalho é mais humano, onde se exterioriza uma atividade consciente e voluntária, esforço humano para a produção de riqueza. O trabalho é a aplicação da atividade física ou intelectual e o ato de exercer um ofício.
Segundo Hirigoyen (2002, p.76), “o assédio moral existe em toda a parte”, e apesar de não ser um assunto novo2, é uma questão delicada e pouco discutida3. O referencial teórico e mesmo as pesquisas são em número reduzido no Brasil frente à intensificação e a gravidade do fenômeno, fatos estes que podem ser comprovados através da observação do crescente número de Leis, projetos de Lei e discussões sindicais sobre o tema.
Contudo, faz-se oportuno considerar que a intensificação deste fenômeno é conseqüência de mudanças no cenário organizacional nas últimas décadas. Segundo Barreto4, o processo de reestruturação produtiva em curso tem trazido em seu bojo novas metodologias de seleção, inserção e avaliação do indivíduo no trabalho, levando a profundas rupturas no tecido social e a uma crônica insatisfação, especialmente quanto ao "modus operandi" das relações no trabalho.
Novas exigências do ambiente laboral vêm sendo incorporadas gerando múltiplos sentimentos: medos, incertezas, angústia e tristeza. A ansiedade ante uma nova tarefa, o medo de não saber, a avaliação constante do desempenho sem o devido reconhecimento, a requisição da eficácia técnica, excelência, criatividade e autonomia geram tensão e incertezas. As múltiplas exigências para produzir são “transversadas” por abuso de poder e freqüentes instruções confusas, ofensas repetitivas, agressões, maximização dos “erros” e culpas, que se repetem por toda jornada, degradando deliberadamente as condições de trabalho. O ambiente laboral vem transformando-se em campo minado pelo medo, inveja, disputas, fofocas e rivalidades transmitidos vertical e horizontalmente entre os gerentes e os trabalhadores em outras posições nas empresas. As conseqüências dessas vivências repercutem na individualidade do trabalhador, interferindo com a sua qualidade de vida, levando-o a desajustes sociais e a transtornos psicológicos e o colocando face-a-face com situações de enfretamento, notadamente, ante ao assédio moral no trabalho. Tamanhas mudanças que se, por um lado, fortaleceram as grandes empresas que viram seu lucro e riqueza aumentarem, por outro desvalorizaram o trabalho, relegando os trabalhadores a um segundo plano.
Corroborando, Dejours (996 apud SCANFONE e TEODOSIO, 2004) afirma que a mesma ordem econômica mundial que proporciona ao homem todo o conforto possível torna-o escravo do trabalho. Isto faz com que sofrimento e trabalho caminhem juntos dentro das organizações, uma vez que para atingir a produtividade desejada à organização do trabalho faz deste um fardo pesado.
Diante desse quadro, faz-se necessário compreender como o assédio moral se manifesta, é percebido pela gerência e funcionários e tratado dentro das organizações, uma vez que é um fenômeno presente na realidade organizacional, mas que freqüentemente é banalizado, e até ignorado; algumas vezes por indiferença, outras por covardia e, até mesmo, por desconhecimento. Entretanto, segundo Hirigoyen (2002a, p.65 apud SCANFONE e TEODOSIO, 2004):

É um fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuindo a produtividade, como também favorecendo ao absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca.

No Brasil, a discussão do assédio moral é recente, existem pouquíssimos estudos a respeito. Destaque importante para a Dra. Margarida Barreto5, explica o que é assédio moral e como o trabalhador deve procurar ajuda e alerta que: Adoecer no trabalho constitui riscos invisíveis e trás inúmeros danos a saúde mental.
Uma tese de mestrado defendida em maio de 2000 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Departamento de Psicologia Social, denominada “Uma jornada de humilhações” (BARRETO, 2000), realizou pesquisa de campo sobre o assunto entre março de 1996 e julho 1998:

Conversamos com 2072 trabalhadores e trabalhadoras de 97 empresas de grande e médio porte no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Plásticas de São Paulo. Deste universo estudado, 42% apresentavam histórias de humilhações repetidas e de longa duração. As mulheres são mais humilhadas que os homens, mas eles apresentam um sofrimento desesperador. Culturalmente está colocado que homem não chora, deve ser forte, duro e viril, já que deve predominar a razão, o pensamento lógico e sua coragem. A "covardia" é identificada com o feminino e a "valor" com o masculino. As mulheres mesmo sendo as mais inferiorizadas e humilhadas, são as primeiras a procurar cuidados médicos e se informar. Por outro lado, homens quando são humilhados, não expõem suas emoções, se isolam, sendo as tentativas ou pensamentos suicidas a manifestação explosiva destas emoções arquivadas e ocultadas, imperando o sentimento de fracasso e incapacidade. Na fase atual da pesquisa, que é nacional, o Brasil apresenta índices altíssimos de violência moral no local de trabalho (33% da PEA) se comparado com outros países, especialmente da comunidade européia.6

A autora denuncia a falta de compromisso das empresas para com a saúde e qualidade de vida de seus trabalhadores:

Aqueles que adoecem no e do trabalho são demitidos, aumentando o contingente de adoecidos e marginalizados do processo produtivo, dos bens de consumo e serviços da sociedade. Como vítimas, passam a responsáveis (BARRETO 2000, p.93).

A autora apontou o medo como permanente no ambiente organizacional, em razão do clima de incertezas promovido pela situação de doença-humilhação. O medo, presente em todas as instâncias, reprime toda e qualquer iniciativa de defesa da dignidade quando o emprego está em jogo. Dessa forma, ela afirma que se torna mais difícil à recuperação, fato esse agravado quando não se encontra ajuda nos profissionais que, pressupõe-se, deveriam promover apoio, como médicos e psicólogos.
Ainda na fala de Barreto7:

Quando o homem prefere a morte à perda da dignidade, se percebe muito bem como saúde, trabalho, emoções, ética e significado social se configuram num mesmo ato, revelando a patogenicidade da humilhação.

A realidade deste cenário e do peso inconcebível com que ele tende a impactar a área de gestão de recursos humanos pelos anos vindouros foi às molas propulsoras que alimentaram o interesse pela elaboração deste trabalho.
Conhecendo-os melhor teremos condições mais propícias de administrar o futuro de uma parte da gestão de pessoas no mercado de trabalho.
O assédio moral é um assunto desconhecido para muita gente. Nem a justiça sabe bem como lidar com esse tipo de problema. No Brasil não há uma lei que defina exatamente o que é assédio moral e quais as punições devem ser aplicadas.
Nota-se que as denúncias de assédio moral se multiplicaram no Brasil nos últimos cinco anos. Só no Rio de Janeiro, entre 2004 e 2008, o número de processos no Ministério Público do trabalho saltou de 17 para 117 casos. Com a crise mundial, a situação piorou8.
As denúncias de assédio moral são um fenômeno que vem crescendo, ano após ano, nas empresas do estado do Rio de Janeiro. O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas chega a 90 só até julho9.

Notas:

1 - CAIXETA, Sebastião Vieira. “O assédio moral nas relações de trabalho”. Disponível em: 2 - FREITAS, 2001; HIRIGOYEN, 2002b apud SCANFO NE e TEODOSIO, 2004
3 - PRZELOMSKI, 2002; BARRETO 2000 apud SCANFONE e TEODOSIO, 2004
4 - BARRETO, Margarida “Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho”. Disponível em: 5 - Médica do trabalho e pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social (Nexin PUC/São Paulo).
6 - http://www.sindpd.org.br/artigos/entrevistas.asp?id=5, acesso agosto 2010.
7 - BARRETO, Margarida “Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho”. Disponível em: 8 - http://www.portalms.com.br/noticias/detalhe.asp?cod=959560052, acesso agosto 2010.
9 - http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/08/15/e150821469.asp, acesso agosto 2010.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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CHAUÍ, Marilena. Um convite à Filosofia. 6a ed., São Paulo: Ed Ática, 1995.
CRESPO, Antonio Arnot. Estatística Fácil. 18ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2002.
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HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho. 1ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral – A violência perversa no cotidiano. 2ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
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BARRETO, Margarida Maria Silveira. Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho. Disponível em: BARRETO, Margarida Maria Silveira. Uma jornada de humilhações. 2000. 266f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) – PUC, São Paulo, 2000.
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Por: Lucileyma Rocha Louzada Carazza
Aluna do Curso de pós-graduação de Direito Processo Trabalho da Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Introdução: Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu Televirtual em Direito Processual do Trabalho, na modalidade Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em graduação superior.

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