segunda-feira, 2 de maio de 2011

Capítulo 4 - CAUSAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO





DIREITOS FUNDAMENTAIS - ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO


Capítulo 4 - CAUSAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:


O assédio moral tem por causas o indivíduo e o ambiente externo (HIRIGOYEN, 2002; BARRETO 2000).

O indivíduo é agente-causa da perversidade do assédio moral porque esta peculiaridade faz parte da natureza humana. A frase o “homem como lobo do homem” é sentença por demais conhecida e bem ilustrativa para a situação.

O macro cenário ambiental, comandado pelos agentes do neoliberalismo e da globalização, coloca o ser humano como “meio” e não como “fim” no processo de produção de riquezas.

Esta inversão de papéis vem desencadeando processos avassaladores de submissão das pessoas às forças escravagistas, de servidão a processos e padrões, que são meios mais do que afins para que se instale a violência moral. Na realidade do ambiente laboral estes processos causam a degradação das condições de trabalho, haja vista que as organizações, na busca pela sobrevivência, voltam-se mais para atender às necessidades do mercado do que às de seus trabalhadores. Busca-se através da manipulação pelo medo aumentar a produção e reforçar o autoritarismo, a submissão, a disciplina, a vergonha e o pacto do silêncio no coletivo. Gradativamente, as políticas de gestão vão construindo e reafirmando uma nova ideologia que eliminam todas as outras. É nesse “espaço” de conflitos e sujeições, de contradições e ambigüidades, de sedução e aceitação, de prazer e desprazer, de exigências e desqualificações, de adoecer e morrer que o risco do assédio moral emerge.

No Brasil temos uma particularidade sócio-cultural, facilitadora do assédio moral, que foi observada por André Luiz Souza Aguiar24, ora transcrita:

Pedagogos e filósofos como Paulo Freire(1987) e Leonardo Bof (1999), historiadores como Caio Prad (1972), Raymundo Faor(1979), Sérgio Buarque de Holanda(1984) e Darcy Ribeiro(1995), economistas como Celso Furtado(1964) e Francisco de Oliveira(1990), sociólogos como Florestán Fernandes(1978) e Otávio Ianni(1987), antropólogos como Roberto DaMatta(1980; 1982; 1991) e Lívia Barbosa(1992), administradores como Guerreiro Ramos(1996). Mais recentemente, Prestes Motta(1997), entre outros, todos coincidem em afirmar que a base da cultura brasileira é o engenho, reconhecendo a relevância das relações sociais estabelecidas na Casa Grande e a Senzala como foram relatadas por Gilberto Freyre(1973) e indo mais além: a ambigüidade das relações propiciou o "jeitinho brasileiro", que faz com que o conflito seja omitido e a situação dos privilegiados perpetuada.

A convivência normal com as relações hierárquicas caracterizadas por uma grande concentração de poder faz com que seu abuso seja socialmente aceito. Desta forma, a elite representante da "casa grande" continua a controlar e dominar a população (FAORO, 1979), perpetuando nas organizações locais relações paternalistas com envolvimentos ambiguamente cordiais afetivos e autoritários violentos (PRESTES MOTTA, 1997) que poderíamos equiparar com as fases da sedução perversa e manifestação da violência, respectivamente, do assédio moral segundo Hirigoyen (200l).


Os cento e vinte e dois anos que nos separam da abolição da escravatura no Brasil não foram suficientes para enfraquecer os elos que nos prendem à filosofia escravocrata. O espaço-tempo apenas transfigurou os algozes de ontem nos tecnocratas, experts e estrategistas de hoje, que a serviço do deus “produtividade” rompe cada vez mais os limites do possível, do sensato e do moralmente aceito.

Notas:
24 - Informação disponível em: http://www.assediomoral.org/site/biblio/MD_02.php e http://assediomoralcrimehediondo.blogspot.com/2010/05/assedio-moral-e-o-direito-do-trabalho.html, acesso agosto de 2010.


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Por: Lucileyma Rocha Louzada Carazza
Aluna do Curso de pós-graduação de Direito Processo Trabalho da Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

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