quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Nossas condutas


Por Roberto Shinyashiki

"Nossas condutas são induzidas pela necessidade de reconhecimento. Uma série de acontecimentos pode ser motivada por um simples gesto de atenção"Um comportamento que não é produtivo é típico de alguém que
deseja receber uma carícia que lhe faz falta. Descobrir qual é essa carícia e dá-la é a melhor maneira de esvaziar esse comportamento.

Uma adolescente que briga com todo mundo em casa pode estar precisando escutar dos pais: “Filha, eu confio em você, é hora de você cuidar da sua vida. Sempre que precisar, conte conosco”. Um trabalhador que tem atos de rebeldia pode estar precisando que o chefe lhe diga o quanto é importante para o projeto. O marido que vive reclamando de tudo em casa pode estar precisando de um carinho na hora de dormir. Uma mulher com gastrite pode estar necessitando de que a família lhe leve o café na cama com flores e bilhetes carinhosos, no domingo de manhã.

Quando alguém, em qualquer lugar, tiver um comportamento que não faz parte do seu jeito de ser, ele está falando bem alto: “Estou precisando me sentir importante para você!” Quando ele está falando alto e não é escutado, começa a gritar. Se não recebe nada em troca,acaba ficando afônico: seu corpo perde o viço, seu olhar perde o brilho... porque não conseguiu se sentir importante para a pessoa que ama...

Nossas condutas são induzidas pela necessidade de reconhecimento. Algumas, de maneira imediata: “Ei, por que você não me cmprimentou?”Outras, a longo prazo: “Com esta descoberta, vou ganhar um prêmio Nobel”. Ou: “Eles ainda me pagam...!” Ou ainda: “Vou ganhar muito dinheiro para dar uma casa para os meus pais”.Toda uma série de acontecimentos pode ser motivada por um simples gesto de atenção (lembram-se das loucas histórias de paixão de adolescentes, resultado, às vezes, de simples olhares?).

A vida dos seres humanos é orientada quase sempre para receber do pai um abraço que não se conseguiu quando criança, de modo incondicional, simplesmente pelo fato de ser o filho. Carreiras que poderiam ter sido brilhantes vão desmoronando por falta de estímulos.

Muitas vezes, os seres humanos funcionam como burros que caminham atrás da cenoura suspensa em uma vara, na frente. Caminham sem parar e, freqüentemente, nem chegam a comer a cenoura (andando atrás de um vislumbre de reconhecimento). São pessoas que colocam um objetivo lá na frente, sem valorizar o prazer de viver o presente. Esse objetivo longínquo pode ser uma situação na qual vão receber uma tonelada de carícias, por ter atingido o alvo.

Outras vezes, não recebem as carícias por não conseguir alcançar o objetivo. É importante, na nossa vida, que cuidemos de procurar as carícias das quais necessitamos, ao mesmo tempo que, a cada momento, desfrutamos o fato de estar vivos.

Roberto Shinyashiki é psiquiatra, escritor e conferencista ..."Hora de virar a página, ensaiar o sorriso mais bonito, recompor o coração e ensiná-lo a bater novamente. Mágoas, rancores e decepções são deixados de lado na medida em que percebemos que o mundo não pára pra esperar a gente acordar e decidir viver"...

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

PIPOCAS DA VIDA!


Milho de pipoca que não passa pelo fogo continua a ser milho para sempre. Assim acontece com a gente. As grandes transformações acontecem quando passamos pelo fogo. Quem não passa pelo fogo, fica do mesmo jeito a vida inteira.
São pessoas de uma mesmice e uma dureza assombrosa. Só que elas não percebem e acham que seu jeito de ser é o melhor jeito de ser. Mas, de repente, vem o fogo. O fogo é quando a vida nos lança numa situação que nunca imaginamos: a dor.
Pode ser fogo de fora: perder um amor, perder um filho, o pai, a mãe, perder o emprego ou ficar pobre. Pode ser fogo de dentro: pânico, medo, ansiedade, depressão ou sofrimento cujas causas ignoramos.
Há sempre o recurso do remédio: apagar o fogo! Sem fogo o sofrimento diminui. Com isso, a possibilidade da grande transformação também.
Imagino que a pobre pipoca, fechada dentro da panela, lá dentro cada vez mais quente, pensa que sua hora chegou: vai morrer.
Dentro de sua casca dura, fechada em si mesma, ela não pode imaginar um destino diferente para si. Não pode imaginar a transformação que está sendo preparada para ela.
A pipoca não imagina aquilo de que ela é capaz. Aí, sem aviso prévio, pelo poder do fogo a grande transformação acontece: BUM!
E ela aparece como uma outra coisa completamente diferente, algo que ela mesma nunca havia sonhado. Bom, mas ainda temos o piruá, que é o milho de pipoca que se recusa a estourar.
São como aquelas pessoas que, por mais que o fogo esquente, se recusam a mudar. Elas acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito delas serem.
A presunção e o medo são a dura casca do milho que não estoura. No entanto, o destino delas é triste, já que ficarão duras a vida inteira.
Não vão se transformar na flor branca, macia e nutritiva. Não vão dar alegria para ninguém.

Talvez hoje você não entenda o motivo de estar passando por determinada situação. Mas tenha certeza que quanto mais quente o fogo, mais rápido a pipoca estoura.

Autor desconhecido.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Segurança e Saúde do Trabalhador


O que é e quais são as espécies de responsabilidade civil?
O direito do trabalho se enquadra em alguma explicitamente?


Embora a doutrina não seja uniforme na conceituação da responsabilidade civil, é unânime na afirmação de que este instrumento jurídico firma-se no dever de “reparar o dano”, explicando-o por meio do seu resultado, já que a idéia de reparação tem maior amplitude do que a de ato ilícito, por conter hipóteses de ressarcimento de prejuízo sem que se cogite da ilicitude da ação1.

Como regra geral, aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O ato ilícito consiste na violação do direito alheio e na provocação de prejuízo, ainda que apenas moral, por meio de uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Também consiste ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos nos costumes: trata-se do abuso do direito previsto no art. 187 do Código Civil.

São elementos básicos da responsabilidade civil: a conduta humana (ação ou omissão voluntária), o dano, e, ligando ambos, o nexo causal, o vínculo entre a ação humana e o prejuízo causado.

Como regra geral, há ainda a culpa em sentido amplo, que pode consistir na culpa em sentido estrito (enquanto violação do dever objetivo de cuidado, geradora de imprud6encia, imperícia ou negligência) ou então no dolo (intenção deliberada de provocar o ato). Eis a regra em nosso sistema: a responsabilidade é subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa do causador do dano2.

Todavia há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Estamos, então, no campo da responsabilidade objetiva, sem culpa, que se embasa na idéia de risco inerente a algumas situações. Se o indivíduo está envolvido em uma circunstância potencialmente causadora de danos, ele deve arcas com os possíveis prejuízos que porventura, independentemente de culpa.Passemos à descrição da responsabilidade objetiva prevista no Código Civil3:

Responsabilidade Objetiva: De empresários individuais e empresas, Do dono ou detentor de animal; Do dono de edifício ou construção; Do habitante do prédio ou de parte dele.

Danos Causados: Pelos produtos postos em circulação; Pelo animal (se não provar culpa da vítima ou força maior); Que resultarem de ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta; Proveniente de coisas que dele caírem ou forem lançados em lugar indevido.

O Incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Mas tal indenização, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que deles dependem.

Segundo Maria Helena Diniz, se o ato é praticado por pessoa jurídica, deve-se distinguir se o foi por meio do representante (legal ou estatutário) ou de empregado (pessoa a seu serviço). No primeiro caso, a empresa responde, sem que se tenha de fazer qualquer outra indagação. No segundo caso, para que a pessoa jurídica seja responsabilizada é preciso que o agente tenha praticado o ato ilícito no exercício de suas funções, na conformidade do art. 932, III do Código Civil, cabendo sempre o direito de regresso contra o efetivo causador do dano4. Desse modo tratando-se de pessoa jurídica, deve-se primeiramente verificar, concretamente, a espécie de empresa e a condição do agente, isto é, se age em nome da entidade ou a serviço.

O instituto da responsabilidade civil não se aplica exclusivamente no âmbito do Direito Civil, uma vez que a ilicitude no sentido amplo, que gera a obrigação de indenizar, pode ocorrer em qualquer ramo do Direito5. Assinala Antônio Álvares da Silva que a responsabilidade civil não é um instituto peculiar do Direito Civil, mas um princípio que informa toda a ciência do Direito, uma exigência lógica de qualquer ordenamento jurídico. Com efeito, para localizar a prescrição aplicável é necessário primeiramente identificar a natureza da relação jurídica controvertida e isso será feito “tendo exclusivamente em vista a norma jurídica que impõe o dever violado pelo agente”6.

O simples fato de grande parte do detalhamento da indenização estar disciplinada no Código Civil não atrai a prescrição do direito comum porque o campo especial do Direito do Trabalho há regra específica prevendo o cabimento da indenização (art. 7º, XXVIII da CF), bem como estabelecendo o prazo prescricional (art. 7º, XXIX da CF). Diante do que estabelece o art. 8º da CLT, o direito comum será fonte subsidiária, mas somente na ausência de regra própria trabalhista, ou como diz Mozart Russomano: “O Direito Comum, nos silêncios do Direito do Trabalho, é considerado sua fonte subsidiária. Este provém daquele. Tudo quanto este cala, pois, importa na implícita aceitação do que naquele se diz. O que acontece com o Direito Comum também acontece com o Direito Judiciário Civil, na forma do que está transcrito no art. 769, desta Consolidação”7.

Concluo afirmando que o Direito do Trabalho se enquadra explicitamente nas espécies de responsabilidade civil, conforme previsto nos termos do art. 932, III do Código Civil, dos quais para a sua propositura, mister o preenchimento dos requisitos reiteradamente propalados pela doutrina, consistentes na prática de um ato ilícito, na existência de dano e o inconteste nexo de causalidade que os una. Deve-se observar também, o inciso I do artigo 160 do Código Civil, que exclui a ilicitude dos atos praticados em exercício regular de direito, de molde que o ato praticado sob o pálio de tal excludente não pode ensejar reparação civil, ainda que tenha provocado danos a outrem. No mais, A jurisprudência já tem se manifestado quanto à competência da Justiça do Trabalho para conhecer e dirimir conflitos decorrentes de dano moral, do mesmo modo que vem se manifestando sobre a competência para dirimir conflitos de natureza civil desde que decorrentes do cumprimento de contrato de trabalho.

NOTAS:
1 - Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, 9. Ed., RJ, Forense, 1998, p.7-11
2 - Fernando Sartori – Graduado em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Civil pela PUC/SP.
3 - Fernanda Tarauce – Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Professora e subcoordenadora no curso de pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, na Escola Paulista de Direito.
4 - Carlos Alberto Bittar, Responsabilidade Civil Teoria e Pratica, Rj, Forense Universitária.
5 - Ementa: Dano moral – natureza jurídica – prescrição. A questão do dano moral em si mesma não tem natureza jurídica previamente definida. A moldura de tal natureza jurídica depende, por acessoriedade, da natureza jurídica da relação principal na qual ocorreu. Assim, se ocorreu em razão de relação civil, houve dano moral civil. Se em razão de relação comercial, houve um dano moral comercial. Se em razão de relação de trabalho, o crédito pretendido resultaria de comando obrigacional (por ilícito) trabalhista. Sendo assim, tal crédito subordina-se ao estatuído pelo inciso XXIX, e alienas, do art. 7º, da CRFB/88. São Paulo. 15ª Região. 6ª Turma, RO n. 7563/04, Rel.: Juiz Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, DJ 19 nov. 2004.
6 - CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2005, p. 36.
7 - 17 RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à CLT, vol. 1, 1990, p. 46.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. CARRION, Valenti, - 1931-2000 – Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho/Valentin Carrion. – 33. Ed. Atual. Por Eduardo Carrion. – São Paulo: Saraiva, 2008.
2. MACHADO, Costa. - CLT Interpretada. – Ed. Manole Ltda, Edição Brasileira 2007.
3. MARTINS, Sérgio Pinto. – Direito do Trabalho – 25º Edição – Editora Atlas 2009.
4. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDRATIVA DO BRASIL DE 1998.
5. FIUZA, RICARDO – Novo Código Civil Comentado – 1 Edição – Ed. Saraiva 2003.
6. DE OLIVEIRA. Sebastião Geraldo. Acidente de trabalho: estabilidade; prescrição; contrato a termo; reintegração. Indenizações por acidente de trabalhoou doença ocupacional. LTR, 2ª edição, págs.315/342. Material da 1ª aula da Disciplina Segurança e Saúde do Trabalhador, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-Uniderp | REDE LFG.
7. DINIZ, MARIA HELANA – NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO, Editora Saraiva.

Por Lucileyma

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Direitos Fundamentais e tutela do empregado


Em que aspecto o art. 62 da CLT pode representar ofensa ao direito ao lazer, assegurado ao trabalhador.


Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, com relevante valor à sua supremacia, toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais; onde nem o governo Federal, nem os governos dos Estados, nem dos Municípios ou do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas daquela lei fundamental. Conclui-se, portanto, que todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só serão válidas se estiverem de acordo com as normas da Constituição.

O Art. 6º da Constituição menciona o lazer entre os direitos sociais do trabalhador, sua natureza social decorre do fato de que constituem prestações estatais que interferem com as condições de trabalho e com a qualidade de vida.

Lazer, nada mais é, do que a entrega à ociosidade repousante. O direito ao repouso nada mais é, do que um direito fundamental do qual a dignidade do trabalhador, deve ser respeitado com a mesma proteção que se dá à vida, à liberdade e à propriedade. O lazer engloba o descanso, o divertimento, a recreação, o convívio familiar etc.

O ócio é uma garantia constitucional e legal do empregado. “O ócio não é a negação do fazer, mas ocupar-se em ser o humano do homem.” (Oswald de Andrade1). Para Otávio Amaral Calvet2, “O lazer é direito social de todos os trabalhadores, subordinados ou não, possuindo dois aspectos: econômico e humano. A todos os trabalhadores reconhece-se a necessidade de uma limitação da duração do trabalho e o direito ao gozo do lazer, o que implica uma alteração na interpretação de institutos previstos na ordem infraconstitucional e na conduta do tomador do serviço, reconhecendo-se a posição jurídica subjetiva ao trabalhador de obtenção de tutela judicial com eventual reparação por dano imaterial sempre que lesionado esse valor, tanto na relação de emprego quanto nas demais relações privadas de trabalho, estas na medida de hipossuficiência do trabalhador”.

O trabalhador foi elevado, a cidadão merecedor de direitos, pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela socialbilização da relação de trabalho. Destaca-se, que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 62, menciona que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho (gerentes, diretores que exercem cargo de confiança, de mando, comando, gestão dentro da empresa, e ainda, vendedores, viajantes, os motoristas de ônibus e caminhão que fazem viagens para outros municípios ou estados, os vendedores propagandistas etc) estão excluídos do controle de jornada de trabalho, devendo tal condição ser anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados e o salário do cargo de confiança, deve ser acrescido de gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento).

A doutrina é divergente, no que diz respeito à ofensa ao direito de lazer do trabalhador, para Valentim Carrion3, “não têm direito, em princípio, a jornada normal mínima, nem remuneração de outras horas além das horas normais, e nem adicional por trabalho extraordinário. A referência “trabalho normal” (CF, art. 7º, XIII) afasta o entendimento de que o art. 62 teria sido revogado por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal”. Para Armando de Brito4, “o artigo 62 da CLT foi recepcionado pela atual Carta Magna, pois exceptua circunstâncias de trabalho não sujeitas a horário ou nas quais o controle da jornada se faz impraticável, em presença das quais inexiste obrigação de remunerar como extraordinário o trabalho prestado. Essas disposições, por específicas, não se atritam, mas, ao contrário, se complementam a norma genérica do art. 7º, inciso XIII, da CF”.

Para Sérgio Pinto Martins5, “o art. 62 da CLT seria inconstitucional, pois o inciso XIII do art. 7º da Constituição estabelece que o empregado deve trabalhar oito horas diárias e 44 semanais. Entretanto, o art. 62 da CLT não está mencionando que o empregado deve trabalhar mais do que a jornada especificada na Constituição, apenas que aquelas pessoas que não tem controle de horário ou os gerentes, de modo geral, deixam de ter direito a horas extras, pois no primeiro caso é difícil dizer qual o horário em que prestam serviços, por trabalharem externamente, e no segundo caso o empregado faz o horário que quer, podendo entrar mais cedo e sair mais tarde, ou entrar mais tarde e sair mais cedo, a seu critério. Neste último caso, verifica-se que o poder de direção do empregador é muito menor, e em muitos casos é o empregado que determina muitas coisas, justamente por ter encargo de gestão. Assim. Não tem tais pessoas direito a horas extras e não é inconstitucional o art. 62 da CLT.”

Já para outros, como Guilherme Cendron6, “o artigo 62 da CLT, ainda em vigor, à medida que faz exclusão, é odioso, repugnante e maldoso, pois fere o espírito protetor dado ao trabalhador brasileiro, cujos direitos foram conquistados graças ao seu suor e sangue ao longo da história. É, pois, um dispositivo digno de ser exonerado do ordenamento jurídico brasileiro, cujas regras enobrecem o trabalhador, a verificar-se pela atual Constituição. De todo o exposto, tem-se que a duração da jornada de trabalho no Brasil é de oito horas, como quer a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, para todo e qualquer trabalhador, sem ressalva alguma. Ainda, deve-se considerar para qualquer profissional como trabalho extraordinário e sujeito à contraprestação o que extrapolar esse número constitucional. Não tem mais valia, enfim, o artigo 62 da CLT ao fazer exclusão das duas categorias de trabalhadores a que se refere da regra geral superior tutelar da jornada de trabalho brasileira”.

Conclui-se, portanto, que a proteção jurídica ao limite da jornada de trabalho e os direitos sociais do trabalhador, consagrados nos incisos XIII e XV, do art. 7º da Constituição, confere, respectivamente, a todos os trabalhadores, indistintamente, os direitos ao repouso semanal remunerado e à limitação do art. 62 da CLT, não se revela incompatível, pois abrange, justamente, o grupo de atividades que estão fora da duração normal do trabalho prevista na norma constitucional. São atividades que merecem normatização diferenciada, exatamente porque cria uma situação excepcional, de trabalho para o empregado, o que não significa dizer que o lazer, o descanso, o divertimento, a recreação, a convivência familiar e a jornada de trabalho estão sendo violadas por força do art. 62.

NOTAS:
1 - Oswald Andrade - nasceu, no dia 11 de janeiro de 1890, em São Paulo. Morreu em 22 de outubro de 1954, foi um escritor, ensaísta e dramaturgo brasileiro.
2 - Otavio Amaral Calvet é Juiz do Trabalho–TRT/RJ, Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP, Professor do Curso IELF Diex-NTC/SP e Professor Convidado da FGV/RJ– Disponível: http://www.calvo.pro.br/artigos/otavio_calvet/otavio_calvet_direito_ao_lazer.pdf.
3 - Carrion, Valenti, 1931-2000 – Comentários à consolidação das leis do trabalho/Valentin Carrion. – 33. Ed. Atual. Por Eduardo Carrion. – São Paulo : Saraiva, 20008.
4 - TST, RR 313.641/96.6, Armando Brito, AC. 5ª T.10.531/97.
5 - Martins, Sérgio Pinto. – Direito do Trabalho – 25º Edição – Editora Atlas 2009.
6 - CENDRON, Guilherme. Inconstitucionalidade do artigo 62 da CLT. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 08 fev. 2008.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. CALVET, Otavio Amaral. - Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho. São Paulo: LTr, 2006 125p.
2. CARRION, Valenti, - 1931-2000 – Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho/Valentin Carrion. – 33. Ed. Atual. Por Eduardo Carrion. – São Paulo: Saraiva, 2008.
3. MACHADO, Costa. - CLT Interpretada. – Ed. Manole Ltda, Edição Brasileira 2007.
4. MARTINS, Sérgio Pinto. – Direito do Trabalho – 25º Edição – Editora Atlas 2009
5. CENDRON, Guilherme. Inconstitucionalidade do artigo 62 da CLT. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 08 fev. 2008.
6. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998.


Por Lucileyma

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

TERÇO DA LIBERTAÇÃO

CREDO

Creio em Deus Pai Todo-Poderoso, Criador do céu e da terra, creio em Jesus Cristo Nosso Senhor, que foi concebido pelo poder do Espírito Santo, nasceu da Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado morto e sepultado, desceu à mansão dos mortos, subiu aos céus, está sentado à direita de Deus Pai,de onde a de vir a julgar os vivos e os mortos.
Creio no Espírito Santo, na Santa Igreja Católica, na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne, na vida eterna.
Amém.


TERÇO DA LIBERTAÇÃO

Jesus, tem piedade de mim!
Jesus, cura-me!
Jusus, salva-me!
Jesus, liberta-me!
Se Jesus me libertar, serei verdadeiramente livre!

SALVE-RAINHA

Mãe misericordiosa, vida, doçura e esperança nossa, salve!
A vós brandamos os degregados filhos de Eva.
A vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas.
Eias pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus, bendito fruto de vosso ventre, ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria.Rogais por nós Santa Mãe de Deus.
Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.

Amém.

A tutela coletiva e Processo do Trabalho


A tutela coletiva

Com base neste polêmico assunto, farei uma breve exposição “histórica”, dos quais os doutrinadores mencionam uma série de fatores para o surgimento da tutela coletiva e a legitimidade do MP, dentre os quais destacamos quatro: urbanização das sociedades; massificações dos conflitos; aumento do número de demandas e, na esfera trabalhista, a falta de proteção contra a dispensa arbitrária.

Embora o acesso à jurisdição constitua direito fundamental de suma importância, consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, infelizmente, no Brasil, ele não é implementado de forma plena, por diversos fatores, incluindo a deficiência do aparelho estatal.

No Brasil, em 1985, o legislador brasileiro, influenciado por processualistas de primeira linha1, que o sensibilizaram acerca da necessidade de se dar tratamento normativos aos chamados direitos difusos, editou a Lei n.º 7.347, também conhecida por Lei da Ação Civil Pública.

No âmbito legislativo, antes mesmo da edição da Lei n.º 7.347/85 que regula a ação civil pública, representando, sem dúvidas, um marco em se tratando de tutela coletiva, já havia outros diplomas normativos prevendo a tutela de interesse de classe. São eles:
a) antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei n.º 4.215/62 que outorgava à OAB o direito de representar a classe dos advogados;
b) Lei n.º 4.717/65 que regula a ação popular prevendo a possibilidade de qualquer cidadão ajuizar ação em defesa do patrimônio público; e
c) Lei n.º 6.938/81que dispõe sobre a Política Nacional do meio ambiente.

Ainda no plano infraconstitucional, a Lei n.º 7.853/89 que dispõe sobre o apoio a pessoas portadoras de deficiência, a Lei n.º 7.913/89 que trata da ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei n.º 9.394/96 que trata das Diretrizes Básicas da Educação, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n.º 8.429/92 que trata dos atos de improbidade administrativa e a Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso) também versam sobre tutela coletiva.

A Constituição Federal de 1988, na qual é evidente a preocupação com o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, representou um grande avanço em termos de tutela coletiva, acelerando, sobremaneira, a mudança do paradigma até então predominante.

Isso porque a Constituição consagrou diversos direitos transindividuais, tais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, “caput”), direito à defesa do consumidor (art. 170, inciso V), direito à preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano (art. 18, §4º), entre outros.

E para defesa desses direitos, o constituinte consagrou expressamente a ação civil pública, estendendo-a para a defesa de outros direitos difusos e coletivos (art. 129, inciso III), revigorou a ação popular, possibilitando-lhe também a defesa de direitos de ordem difusa (art. 5º, inciso LXXIII) e criou o mandado de segurança coletivo (art. 5º, inciso LXIX.

Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, “sobreveio o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11.9.90), cujo art. 110 acrescentou o inciso IV ao art. 1º, da Lei n. º 7.347/85, restabelecendo, assim, um dos efetivos previstos originariamente no anteprojeto da LACP: a proteção de “qualquer outro interesse difuso ou coletivo”.

Mesmo diante da perfeita sintonia entre o CDC (arts. 90 e 110) e a LACP (art. 21), mando ambos, sem nenhuma ressalva quanto aos órgãos jurisdicionais encarregados de conhecer e julgar a ação civil pública, um sistema integrado de proteção a quaisquer interesses metaindividuais, o certo é que, na prática, foi inexpressiva, durante esse período, utilização da ação civil pública na Justiça do Trabalho.

Somente a partir de 20 de maio de 1993, quando entrou em vigor a Lei Complementar n.º 75, de Lei Orgânica do Ministério Público da União LOMPU, é que a doutrina e a jurisprudência juslaboralistas, por força do seu art.83, inciso III2, passaram a admitir a ação civil pública trabalhista, mesmo assim com diversas restrições de ordem processual, tais como: competência funcional, que seria, a exemplo dos dissídios coletivos, originária dos tribunais; legitimátio ad causam do Ministério Público objeto central deste trabalho, que seria apenas para defender interesses coletivos stricto sensu etc.
Já para Thais Macedo Martins, “o Código de Defesa do Consumidor, cujo advento representou uma reestruturação da Lei nº 7.347/85 de tal forma que se faz necessária a análise conjunta dos dois diplomas normativos, utilizou a expressão ação coletiva”.

Para ela, “alguns autores defendem que essas duas expressões são sinônimas, enquanto outros defendem que a ação coletiva é gênero do qual a ação civil pública é espécie. Nesse grupo, existem dois critérios de classificação: o primeiro é o de que a ação coletiva se prestaria também para tutela de interesses individuais homogêneos, além de difusos e coletivos, ao passo que a ação civil pública teria seu objeto restrito à defesa dos dois últimos. O segundo é o de que a ação civil pública seria a espécie de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público”.

Conclui-se então que, através da ação civil pública é possível a defesa de direitos individuais homogêneos, como a ação através da qual é possível a tutela de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. Fica evidente no art. 83 do CDC.

Concluo, mencionando que, na esfera legislativa, pode-se afirmar que o Brasil está entre os países mais avançados do mundo no que tange à defesa da tutela dos direitos coletivos, sobressaindo o fato de que o termo “direitos individuais homogêneos” foi criado em nosso ordenamento jurídico pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ocorre que, no Brasil, não se verifica a utilização adequada dos instrumentos legalmente previstos para tutela dos interesses coletivos, como comprova o fato de que a maioria das ações coletivas é ajuizada pelo Ministério Público, o que sobrecarrega esse órgão e minimiza, em parte, o caráter participativo das ações coletivas, mais evidente quando o autor seja uma associação representativa de classe. É preciso, contudo, alterar a mentalidade da sociedade e dos operadores do direito, alertando para a relevância das ações coletivas.

Isso porque, infelizmente, em nosso país, verifica-se que muitos dos direitos consagrados na legislação infraconstitucional e na própria Constituição Federal não são implementados na prática, o que decorre, em grande parte, das dificuldades de implemento do direito de acesso à jurisdição.


NOTAS:
1 - Integraram a comissão que elaborou o anteprojeto de lei que resultou na LACP: Ada Pellegrini Grinover, Candido Rangel Dinamarco, Kazuo Watanabe e Waldemar Mariz de Oliveira Jr.Esse anteprojeto contou, ainda, com a colaboração de alguns membros do Ministério Público de São Paulo, como Edis Milare, Nelson Nery Junior e Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz. Nelson Nery Junior ressalta, contudo, quem primeiro escreveu no Brasil sobre a defesa dos interesses difusos em juízo foi o Prof. Waldemar Mariz de Oliveira Júnior (PUC_SP) (“Tutela jurisdicional dos interesses difusos”, in: Estudos sobre o Amanhã (Ano 2000), caderno 2, SP,_ 1978). (Código de processo civil comentado... cit. p.1.503, nota 1).
2 - Diz o art. 83, III, da LOMPU: “Art.83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.”

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ação Civil Pública na perspectiva dos Direitos Humanos, 2ª edição, LTR, São Paulo: 2008, pág. 96 a 121. Material da 1ª aula da Disciplina Tutela Coletiva e Processo do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Tele Virtual em Direito e Processo do Trabalho –UNIDERP/REDE LFG.
2. Martins, Thais Macedo. Tutela coletiva e estado democrático de direito. Relações com o direito do trabalho - Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região. Especialista em Processo.
3. Civil. Mestranda em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
4. CARRION, Valenti, - 1931-2000 – Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho/Valentin Carrion. – 33. Ed. Atual. Por Eduardo Carrion. – São Paulo: Saraiva, 2008.
5. MACHADO, Costa. - CLT Interpretada. – Ed. Manole Ltda, Edição Brasileira 2007.
6. MARTINS, Sérgio Pinto. – Direito do Trabalho – 25º Edição – Editora Atlas 2009.
7. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998

Atualidades em Direito do Trabalho

A indenização suplementar prevista no artigo 404, parágrafo único do Código Civil é aplicável de ofício pelo juiz, ou demanda provocação da parte.

O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, o que corresponde ao “compromisso de prestar tutela Jurisdicional” pelo Estado, a quem incumbe formular “juízo sobre a existência dos direitos reclamados e, mais que isso, impor as medidas necessárias à manutenção ou reparação dos direitos reconhecidos”, de acordo com ZAVASCKI (1999, p, 06).
O Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/1973, com inspiração na teoria trinária, estabeleceu as tutelas judiciais como de conhecimento ou cognição, de execução e cautelar.
Segundo CARNELUTTI (apud ZAVASCKI, p, 7), pela cognição são resolvidas as lides decorrentes de pretensões resistidas, enquanto que pela execução é apresentada a solução de lides decorrentes de pretensões insatisfeitas.
Na primeira, "a parte realiza afirmação de direito, demonstrando sua pretensão de vê-lo reconhecido pelo Poder Judiciário, mediante a formulação de um pedido; cuja solução será ou no sentido positivo ou no sentido negativo”, enquanto que a segunda serve "de meio o para a efetivação do provimento jurisdicional contido na sentença proferida no processo de conhecimento de natureza condenatória", de acordo com VVAMBIER, ALMEIDA e TALAMINI (2005, pp, 115-7).
Por sua vez, a via cautelar representa um terceiro gênero, cujo objetivo recai sobre a garantia da eficácia prática das outras espécies, sendo daquelas dependentes, pelo ajuizamento de ações de cunho incidental ou preparatório.
Segundo tal enfoque, pela estrutura original do CPC, há nítida separação entre os “momentos" de reconhecimento do direito, pela declaração, constituição e/ou condenação, e de sua efetivação, pela cobrança coercitiva.
A legislação processual brasileira sofre como praticamente tudo no mundo contemporâneo, incessantes modificações, com o fim de ampliar a instrumentalidade ao direito material na prestação da tutela jurisdicional.
Por construção doutrinária e jurisprudencial, passou-se a aceitar a idéia de ser a tutela de urgência gênero, do qual as medidas cautelares e antecipatórias são espécies, “fungíveis” entre si. A partir de tal análise, possível a determinação sem provocação explícita do Magistrado de medidas cautelares, o mesmo se dando em relação a antecipatórias, tendo em conta a obtenção do maior resultado útil do processo.
Quer pela existência de lacuna da CLT, pela compatibilidade com os demais institutos do Processo do Trabalho, pela inspiração do Princípio inquisitivo da Execução Trabalhista e pela remanescência do jus postuladi, faz-se possível a determinação de ofício de medidas antecipatórias em feitos de natureza trabalhista, principalmente em vista do caráter alimentar dos créditos postulados.
Desse modo, e após uma atenta e refletida leitura dos arts. 389 e 404 do Código Civil chega-se a conclusão de que os honorários neles previstos a bem da verdade, independem mesmo do ajuizamento de qualquer tipo de ação sendo devidos do simples fato de que, para conseguir o cumprimento da obrigação por parte do devedor, o credor teve que se valer da contratação de advogado.
Reformulando posicionamento anteriormente adotado, que os honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 404 do Código Civil decorrem do princípio da restitutio integrum . Por conseguinte, são devidos inclusive no campo do processo laboral (arts. 8º e 769 da CLT) pelo simples fato de que para receber o seu crédito a parte (na Justiça do Trabalho em regra o trabalhador é o autor da ação) exercendo fundamental direito de ação tenha que se valer da assistência de profissional do direito da sua confiança obrigando o devedor ao cumprimento da obrigação, afinal reconhecida na sentença.
De mais disso, as Súmulas 219 e 329 do TST estão em conflito com a Súmula 234, do STF, pois nesta é reconhecido o direito ao recebimento da verba honorária de sucumbência nas ações por acidente de trabalho e as Súmulas do TST não reconhecem esse direito nas ações de indenização por acidente de trabalho movidas por empregados contra os seus empregadores.
Para reforçar ainda mais o direito dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia), em respeito ao disposto no art. 133 da CF/1988, ao prever o direito dos advogados aos honorários de sucumbência (art. 22), conferiu esse direito indiscriminadamente a todos os advogados, não excluindo dele qualquer profissional que atue em determinada ramo, como no caso no Trabalhista. Se se trata de uma lei especial que concedeu tal direito a todos os advogados, obviamente que revogou eventuais leis gerais que o limitavam. Na mesma trilha é o posicionamento de Sérgio Pinto Martins.
No mais, em matéria publicada recentemente pela OAB – PARÁ - Conselho Federal aprova honorário de sucumbência na Justiça do Trabalho em proposta da OAB/RJ - Extraído de: 1 -OAB - Pará - 19 de Agosto de 2009.

“O direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequencia, a revogação das súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estão no centro da decisão tomada hoje pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, ao aprovar por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Junior. A proposição é de autoria do conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho e, com a sua aprovação, passa a ser uma das principais bandeiras de luta da entidade, que vai desenvolver várias ações para vê-la implementada na Justiça do Trabalho o mais rápido possível. Nesse sentido, o anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind - o autor da Consolidação das Leis do Trabalho -, foi aprovado como a proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, algutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação”.
Concluo, assim, no sentido de que deve este CFOAB, em defesa dos legítimos interesses da advocacia e da cidadania, formular pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das Súmulas 219 e 329 por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os Juízes Trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões, bem como apoiar, através de sua Diretoria e das Comissões Nacionais de Legislação; Assessoria Parlamentar e Direito Social, os Projetos de Lei que disciplinam o direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, lutando para que haja a aglutinação desses projetos em torno de uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar a pulverização dos debates.


Notas:
OAB – Pará – Agosto/2009

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. CARRION, Valenti, - 1931-2000 – Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho/Valentin Carrion. – 33. Ed. Atual. Por Eduardo Carrion. – São Paulo: Saraiva, 2008.
2. MACHADO, Costa. - CLT Interpretada. – Ed. Manole Ltda, Edição Brasileira 2007.
3. MARTINS, Sérgio Pinto. – Direito do Trabalho – 25º Edição – Editora Atlas 2009.
4. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDRATIVA DO BRASIL DE 1998.
5. BESSA, Leonardo R. ltacaramby. Argüição da prescrição de oficio pelo magistrado — Aspectos positivos e negativos — aplicabilidade ao processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, São Luís, nº 16, janeiro/dezembro 2006, pp. 163-7.
6. CAMINO, Carmen, Direito Individual do Trabalho. Porto Alegre: Síntese, 2004.
7. FUX, Luiz. Tutela de Segurança e Tutela de Evidência (Fundamentos da Tutela Antecipada). São Paulo: Ed. Saraiva, 1996.
8. GRAU, Eras Roberto. Ensaio e Discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito, São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
9. KONRATH, Ângela Maria. A tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais. Tese apresentada no XIV CONAMAT. Manaus/2008, disponível em http://www.conamat.com.br/teses/12032008102829,doc. Acesso em 19.5.2008.
10. GABRIEL, Ulisses. Os novos valores do direito e a possibilidade de antecipação de tutela de natureza cautelar, ex officio. Elaborado em 1º.3.12006, disponível em http://wwwdireitonet.com.br/textos/x/17/00/1700/DN_os_novos_valores_do_direito_e_a_possibilidade_da_antecipacao_de_tutela_ ex_officio.doc. Acesso em 30.5.2008.
11. LIMA, George Marmeistein. Antecipação de Tutela de Ofício/ Brasília: Revista CEJ, n. 19, 2002, p. 90-3, também disponível em www.cjf.gov.br/revista/numero19/artigo10.pdf. Acesso em 19.5.2008.

Por Lucileyma

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Fernando Pessoa




(Lisboa, 13 de junho de 1888 - Lisboa, 30 de novembro de 1935)

Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes,
mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo.
E que posso evitar que ela vá a falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e
se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar
um oásis no recôndito da sua alma.
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um 'não'.
É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.

Pedras no caminho?
Guardo todas, um dia vou construir um castelo...

(Fernando Pessoa)

A arte de agradecer

Por: J. Carino



Nos dias que correm, a arte de agradecer está desaparecendo em meio à confusão comunicativa. A simplicidade, a beleza e o som gostoso de um “obrigada” estão cada vez mais difíceis de encontrar.
A vida corre; a luta pela sobrevivência é intensa; a praticidade se impõe. Tudo isso faz com que os pequenos gestos de atenção, de gentileza, fiquem esquecidos. Entre eles, as manifestações de agradecimento.
Sim, agradecer é uma arte. Quando se agradece, não basta a simples repetição mecânica de palavras; é necessário que elas contenham o brilho da sinceridade e o calor da verdade de quem agradece.
Essa arte é feita, inclusive, de sutilezas e de delicadeza. O agradecimento não pode soar como uma obrigação; não pode também conter a arrogância dos que agradecem a contragosto. Agradecer é como pintar ou esculpir: a alma de quem faz deve misturar-se ao gesto de fazer. O resultado precisa conter a beleza integral dessa manifestação de atenção.
Manifestar agradecimento também honra e enobrece aqueles a quem agradecemos. É o caso típico dos que nos prestam serviços – como balconistas, garçons, porteiros, motoristas de ônibus ou de táxi -, a quem muitos não agradecem, seja por distração, seja por acharem que não fazem mais do que sua obrigação ao nos atenderem bem. E sem dúvida um “muito obrigado”, dito com calor e sinceridade, pode salvar o dia de alguém que já pode estar se considerando humilhado, mal remunerado ou injustiçado em seu trabalho.
Interessante é lembrar que, embora a gente nem sempre exercite a arte de agradecer, desejamos receber agradecimentos. Muitas vezes nos enfurecemos quando não recebemos pelo menos uma palavra de agradecimento. Nossa idéia mais típica é julgar que aí existe uma ingratidão em relação ao que fizemos.
Observa-se que a arte do agradecimento não está sendo passada como antes às novas gerações. Crianças – pessoas em formação – não nascem sabendo agradecer; precisam ser ensinadas; necessitam aprender essa arte, como as demais regras de civilidade e gentileza sem as quais jamais se tornarão integralmente humanas. Adultos têm o inelutável dever de passar a esses seres novos que entram no mundo o que esse mundo contém, de mau ou de bom, inclusive as manifestações básicas de conduta harmoniosa na convivência com os outros, entre elas a arte de agradecer.
Entre os jovens parece “caretice” dizer um “obrigado!
Agradecer é doar-se em sinceridade a outrem; é reconhecer-lhe a importância; é testar a própria humildade; é manifestar a boa educação – condição que também parece estar se dissolvendo em meio à brutalidade e à ignorância cada vez mais generalizadas.
Receber alguma coisa – uma mensagem, um presente, um bom serviço, ou um simples gesto de atenção – é muito bom. Porém, melhor ainda é usufruir dos resultados da arte de agradecer. Quando superamos nossas resistências, às vezes até motivadas pela timidez, vemos o quanto é gostoso agradecer, geralmente vendo refletida nos olhos daqueles a quem agradecemos a importância de nosso gesto de agradecimento.
Que bom será se pudermos continuar cultivando a arte de agradecer.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Meu nome é MULHER!




Eu era a Eva
Criada para a felicidade de Adão
Mais tarde fui Maria
Dando à luz aquele
Que traria a salvação
Mas isso não bastaria
Para eu encontrar perdão.
Passei a ser Amélia
A mulher de verdade
Para a sociedade
Não tinha a menor vaidade
Mas sonhava com a igualdade.
Muito tempo depois decidi:
Não dá mais!
Quero minha dignidade
Tenho meus ideais!
Hoje não sou só esposa ou filha
Sou pai, mãe, arrimo de família
Sou caminhoneira, taxista,
Piloto de avião, policial feminina,
Operária em construção...
Ao mundo peço licença
Para atuar onde quiser
Meu sobrenome é COMPETÊNCIA
E meu nome é MULHER..!!!!

(O Autor é desconhecido, mas um verdadeiro sábio...)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

OS SETE LEMAS!!!!


1. FAZER PRIMEIRO AS COISAS PRIMEIRAS - ... Muitas vezes, são tantas as coisas que temos para fazer que não sabemos nem por onde começar. É bem possível que tentemos fazer tudo ao mesmo tempo, atabalhoadamente. Ficamos então atordoados e confusos, podendo mesmo deixar-nos envolver pelo desânimo e pela frustração. Contudo, se procurarmos ter calma e examinarmos cuidadosamente, veremos que, de acordo com as circunstâncias, haverá sempre uma coisa que deverá ser feita em primeiro lugar, num dado momento, seja pela importância de que se reveste ou pela urgência requerida. Essa é a coisa primeira. As demais, é claro, deverão aguardar a sua vez, segundo a ordem de importância ou de urgência em que devem ser realizadas...

2. DEVAGAR SE VAI AO LONGE - ...Precisamos tomar cuidado com a tendência neurótica de exigirmos resultados imediatos em tudo que fazemos. O apressamento poderá resultar em tensões e frustrações, e isso é precisamente o que devemos evitar....

3. VIVER E DEIXAR VIVER - ...A intromissão na vida dos outros, aos quais muitos de nós procuramos impor, embora às vezes de forma inconsciente, a maneira pela qual achamos que devam agir, é mais uma das manifestações da natureza egocêntrica e prepotente do neurótico. Esquecemo-nos facilmente de que nossos semelhantes também têm, como nós, o direito de decidir de sua própria vida . Igualmente nos esquecemos de que, por mais que queiramos, não conseguiremos modificar o modo de proceder de uma pessoa, a não ser que ela mesma o deseje e decida fazer...

4. VIVER NA GRAÇA DE DEUS - ...Afastados da graça de Deus, tornamo-nos presas fáceis do descontrole emocional. Sabemos por experiência própria, que nada podemos contra as emoções quando nos valemos apenas da nossa precária "força de vontade". Somente quando nos entregamos de verdade aos cuidados de um Poder Superior a nós mesmos, ou Deus como cada um de nós O concebe, é que começamos a sentir que podemos recuperar-nos. O que antes parecia impossível torna-se, então, perfeitamente realizável...

5. ESQUECER OS PREJUÍZOS - ...Este lema sugere que deixemos de ficar rememorando os prejuízos que possamos ter tido, entre os quais, naturalmente estarão os que foram causados pela nossa neurose, pois esse é um procedimento doentio que por certo nos acarretará mais prejuízo ainda. Trazer de volta à memória os prejuízos é o mesmo que sofrê-los novamente...

6. RECOMENDAR-SE A DEUS INCONDICIONALMENTE - ... Se tivermos admitido nossa impotência perante as emoções e passado a crer num Poder Superior a nós mesmos, capaz de reconduzir-nos à sanidade (Primeiro e Segundo Passos), nada mais lógico do que nos entregarmos sem restrições a esse Poder Superior, ou Deus segundo a concepção de cada um, conforme é sugerido no Terceiro Passo....

7. SÓ POR HOJE - ...Este Lema sugere que, ao invés de tomarmos decisões para a vida toda, limitemo-nos a fazer propósitos por um dia apenas, justamente o dia que estamos sempre vivendo: o dia de hoje. O de ontem já vivemos quando ele era hoje, e o de amanhã, quando chegar, será hoje, novamente. Se aplicarmos o que é sugerido, estaremos, por assim dizer, cortando a vida em ''pedacinhos mastigáveis'', o que irá tornar bem mais fácil nossa caminhada através do processo de recuperação.

Autor desconhecido.

HISTÓRIA DA RÃ

Imagine uma panela cheia de água fria, na qual nada, tranquilamente, uma pequena rã.
Um pequeno fogo é aceso embaixo da panela, e a água se esquenta muito lentamente.
(Fiquem vendo: se a água se esquenta muito lentamente, a rã não se apercebe de nada!)
Pouco a pouco, a água fica morna, e a rã, achando isso bastante agradável, continua a nadar,
A temperatura da água continua subindo...
Agora, a água está quente mais do que a rã pode apreciar; ela se sente um pouco cansada, mas, não obstante isso, não se amedronta.
Agora, a água está realmente quente, e a rã começa a achar desagradável, mas está muito debilitada; então, suporta e não faz nada.
A temperatura continua a subir, até quando a rã acaba simplesmente cozida e morta.
Se a mesma rã tivesse sido lançada diretamente na água a 50 graus, com um golpe de pernas ela teria pulado imediatamente para fora da panela.
Isto mostra que, quando uma mudança acontece de um modo suficientemente lento,
escapa à consciência e não desperta, na maior parte dos casos, reação alguma,
oposição alguma, ou, alguma revolta.
Se nós olharmos para o que tem acontecido em nossa sociedade desde há algumas décadas, podemos ver que nós estamos sofrendo uma lenta mudança no modo de viver,
para a qual nós estamos nos acostumando.
Uma quantidade de coisas que nos teriam feito horrorizar 20, 30 ou 40 anos atrás, foram pouco a pouco banalizadas e, hoje, apenas incomodam ou deixam completamente indiferente a maior parte das pessoas.
Em nome do progresso, da ciência e do lucro, são efetuados ataques contínuos às liberdades individuais, à dignidade, à integridade da natureza, à beleza e à alegria de viver; efetuados lentamente, mas inexoravelmente, com a constante cumplicidade das vítimas, desavisadas e, agora, incapazes de se defenderem.
As previsões para nosso futuro, em vez de despertar reações e medidas preventivas, não fazem outra coisa a não ser a de preparar psicologicamente as pessoas a aceitarem algumas condições de vida decadentes, aliás, dramáticas.
O martelar contínuo de informações, pela mídia, satura os cérebros, que não podem mais distinguir as coisas...
Quando eu falei pela primeira vez destas coisas, era para um amanhã.
Agora, é para hoje!!!
Consciência, ou cozido, precisa escolher!
Então, se você não está, como a rã, já meio cozido, dê um saudável golpe de pernas, antes que seja tarde demais.
NÓS JÁ ESTAMOS MEIO COZIDOS? OU NÃO?

Autor desconhecido.

O sábio!



‎"O sábio tem modos serenos; sua voz é grave; sua ação é comedida. Suporta os acidentes da vida com dignidade e graça, tirando o máximo proveito das circunstâncias. Ele é o melhor amigo de si mesmo e se delicia com a privacidade, ao passo que o homem sem virtudes é inimigo de si próprio e teme, acima de tudo, a solidão."

terça-feira, 31 de agosto de 2010

LENDA DO SOL E DA LUA



Quando o SOL e a LUA se encontraram pela primeira vez, se apaixonaram perdidamente e a partir daí começaram a viver um grande amor.

Acontece que o mundo ainda não existia e no dia que Deus resolveu criá-lo,
deu-lhes então o toque final ...
o brilho!

Abateu-se sobre eles uma grande tristeza quando tomaram conhecimento de que nunca
mais se encontrariam.

A LUA foi ficando cada vez mais amargurada, mesmo com o brilho que Deus havia lhe dado, ela foi se tornando solitária.

O SOL por sua vez havia ganhado um título de nobreza "ASTRO REI", mas isso também não o fez feliz.

Deus então chamou-os e explicou-lhes:Vocês não devem ficar tristes, ambos agora já possuem um brilho próprio.

A LUA entristeceu-se muito com seu terrível destino e chorou dias a fio...já o SOL ao vê-la sofrer tanto, decidiu que não poderia deixar-se abater pois teria que dar-lhe forças e ajudá-la a aceitar o que havia sido decidido por Deus.


No entanto sua preocupação era tão grande que resolveu fazer um pedido a
ELE:
Senhor, a ajude a LUA por favor, ela é mais frágil do que eu, não suportará a
solidão...

E Deus em sua imensa bondade criou então as estrelas para fazerem companhia a ela.

A LUA sempre que está muito triste recorre as estrelas que fazem de tudo para consolá-la, mas quase sempre não conseguem.

Hoje eles vivem assim....separados, o SOL finge que é feliz, a LUA não consegue esconder que é triste.

O SOL ainda esquenta de paixão pela LUA e ela ainda vive na escuridão da saudade.

Dizem que a ordem de Deus era que a LUA deveria ser sempre cheia e luminosa, mas ela não consegue isso....
porque ela é mulher, e uma mulher tem fases.

Quando feliz consegue ser cheia, mas quando infeliz é minguante e quando minguante nem sequer é possível ver o seu brilho.

LUA e SOL seguem seu destino, ele solitário mas forte, ela acompanhada das estrelas, mas fraca.

Humanos tentam a todo instante conquistá-la, como se isso fosse possível. Vez
por outra alguns deles vão até ela e voltam sempre sozinhos, nenhum deles jamais conseguiu trazê-la até a terra, nenhum deles realmente conseguiu conquistá-la, por mais que achem que sim.

Acontece que Deus decidiu que nenhum amor nesse mundo seria de todo impossível, nem mesmo o da LUA e o do SOL... e foi aí então que ele
criou o eclipse.

Hoje
SOL e LUA vivem da espera desse instante, desses raros momentos que lhes
foram concedidos e que custam tanto a acontecer.

Quando você olhar para o céu a partir de agora e ver que o SOL encobriu
a LUA é porque ele deitou-se sobre ela e começaram a se amar e é ao ato desse amor que se deu o nome de eclipse.


Importante lembrar que o brilho do êxtase deles é tão grande que aconselha-se não olhar para o céu nesse momento, seus olhos podem cegar de ver tanto amor.

Autor desconhecido.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

DAR NÃO É FAZER AMOR...

DAR NÃO É FAZER AMOR...
Luis Fernando Veríssimo

Dar não é fazer amor. Dar é dar.
Fazer amor é lindo, é sublime, é encantador, é
esplêndido.
Mas dar é bom pra cacete.
Dar é aquela coisa que alguém te puxa os cabelos da
nuca...
Te chama de nomes que eu não escreveria...
Não te vira com delicadeza...
Não sente vergonha de ritmos animais.
Dar é bom.
Melhor do que dar, só dar por dar.
Dar sem querer casar....
Sem querer apresentar pra mãe...
Sem querer dar o primeiro abraço no Ano Novo.
Dar porque o cara te esquenta a coluna vertebral...
Te amolece o gingado...
Te molha o instinto.
Dar porque a vida é estressante e dar relaxa.
Dar porque se você não der para ele hoje, vai dar
amanhã, ou depois de amanhã.
Tem pessoas que você vai acabar dando, não tem jeito.
Dar sem esperar ouvir promessas, sem esperar ouvir
carinhos, sem esperar ouvir futuro.
Dar é bom, na hora.
Durante um mês.
Para os mais desavisados, talvez anos.
Mas dar é dar demais e ficar vazio.
Dar é não ganhar.
É não ganhar um eu te amo baixinho perdido no meio do
escuro.
É não ganhar uma mão no ombro quando o caos da cidade
parece querer te abduzir.
É não ter alguém pra querer casar, para apresentar pra
mãe, pra dar o primeiro abraço de Ano Novo e pra
falar: "Que que cê acha amor?".
É não ter companhia garantida para viajar.
É não ter para quem ligar quando recebe uma boa
notícia.
Dar é não querer dormir encaixadinho...
É não ter alguém para ouvir seus dengos...
Mas dar é inevitável, dê mesmo, dê sempre, dê muito.
Mas dê mais ainda, muito mais do que qualquer coisa,
uma chance ao amor.
Esse sim é o maior tesão.
Esse sim relaxa, cura o mau humor, ameniza todas as
crises e faz você flutuar.
Experimente ser amado...

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Quem não dá assistência, abre concorrência!

Por Arnaldo Jabor.


Você homem da atualidade, vem se surpreendendo diuturnamente com o "nível" intelectual, cultural e, principalmente, "liberal" de sua mulher, namorada e etc.

Às vezes sequer sabe como agir, e lá no fundinho tem aquele medo de ser traído - ou nos termos usuais: "corneado". Saiba de uma coisa... esse risco é iminente, a probabilidade disso acontecer é muito grande, e só cabe a você, e a ninguém mais evitar que isso aconteça ou, então, assumir seu "chifre" em alto e bom som.

Você deve estar perguntando porque eu gastaria meu precioso tempo falando sobre isso. Entretanto, a aflição masculina diante da traição vem me chamando a atenção já há tempos.

Mas o que seria uma "mulher moderna"?

A princípio seria aquela que se ama acima de tudo, que não perde (e nem tem) tempo com/para futilidades, é aquela que trabalha porque acha que o trabalho engrandece, que é independente sentimentalmente dos outros, que é corajosa, companheira, confidente, amante...

É aquela que às vezes tem uma crise súbita de ciúmes mas que não tem vergonha nenhuma em admitir que está errada e correr pros seus braços...

É aquela que consegue ao mesmo tempo ser forte e meiga, desarrumada e linda...

Enfim, a mulher moderna é aquela que não tem medo de nada nem de ninguém, olha a vida de frente, fala o que pensa e o que sente, doa a quem doer...

Assim, após um processo "investigatório" junto a essas "mulheres modernas" pude constatar o pior:

VOCÊ SERÁ (OU É???) "corno", a menos que:

- Nunca deixe uma "mulher moderna" insegura. Antigamente elas choravam. Hoje, elas simplesmente traem, sem dó nem piedade.

- Não ache que ela tem poderes "adivinhatórios". Ela tem de saber - da sua boca - o quanto você gosta dela. Qualquer dúvida neste sentido poderá levar às conseqüências expostas acima.

- Não ache que é normal sair com os amigos (seja pra beber, pra jogar futebol...) mais do que duas vezes por semana, três vezes então é assinar atestado de "chifrudo". As "mulheres modernas" dificilmente andam implicando com isso, entretanto elas são categoricamente "cheias de amor pra dar" e precisam da "presença masculina". Se não for a sua meu amigo... bem...

- Quando disser que vai ligar, ligue, senão o risco dela ligar pra aquele ex bom de cama é grandessíssimo.

- Satisfaça-a sexualmente. Mas não finja satisfazê-la. As "mulheres modernas" têm um pique absurdo com relação ao sexo e, principalmente dos 20 aos 38 anos, elas pensam em - e querem - fazer sexo todos os dias (pasmem, mas é a pura verdade)...bom, nem precisa dizer que se não for com você...

- Lhe dê atenção. Mas principalmente faça com que ela perceba isso. Garanhões mau (ou bem) intencionados sempre existem, e estes quando querem são peritos em levar uma mulher às nuvens. Então, leve-a você, afinal, ela é sua ou não é????

Nem pense em provocar "ciuminhos" vãos. Como pude constatar, mulher insegura é uma máquina colocadora de chifres.

- Em hipótese alguma deixe-a desconfiar do fato de você estar saindo com outra. Essa mera suposição da parte delas dá ensejo ao um "chifre" tão estrondoso que quando você acordar, meu amigo, já existirá alguém MUITO MAIS "comedor" do que você...só que o prato principal, bem...dessa vez é a SUA mulher.

Sabe aquele bonitão que, você sabe, sairia com a sua mulher a qualquer hora. Bem... de repente a recíproca também pode ser verdadeira. Basta ela, só por um segundo, achar que você merece...Quando você reparar... já foi.

- Tente estar menos "cansado". A "mulher moderna" também trabalhou o dia inteiro e, provavelmente, ainda tem fôlego para - como diziam os homens de antigamente - "dar uma", para depois, virar pro lado e simplesmente dormir.

- Volte a fazer coisas do começo da relação. Se quando começaram a sair viviam se cruzando em "baladas", "se pegando" em lugares inusitados, trocavam e-mails ou telefonemas picantes, a chance dela gostar disso é muito grande, e a de sentir falta disso então é imensa. A "mulher moderna" não pode sentir falta dessas coisas...senão...

Bem amigos, aplica-se, finalmente, o tão famoso jargão "quem não dá assistência, abre concorrência".

Deste modo, se você está ao lado de uma mulher de quem realmente gosta e tem plena consciência de que, atualmente o mercado não está pra peixe (falemos de qualidade), pense bem antes de dar alguma dessas "mancadas"... proteja-a, ame-a, e, principalmente, faça-a saber disso.

Ela vai pensar milhões de vezes antes de dar bola pra aquele "bonitão" que vive enchendo-a de olhares... e vai continuar, sem dúvidas, olhando só pra você!

ARNALDO JABOR

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Oração São Francisco de Assis

Uma Questão de Escolha!

O coração anda no compasso que pode. Amores não sabem esperar o dia amanhecer. O exemplo é simples. O filho que chora tem a certeza de que a mãe velará seu sono. A vida é pequena, mas tão grande nestes espaços que aos cuidados pertencem. Joelhos esfolados são representações das dores do mundo. A mãe sabe disso. O filho, não. Aprenderá mais tarde, quando pela força do tempo que nos leva, ele precisará cuidar dos joelhos dos seus pequenos. O ciclo da história nos direciona para que não nos percamos das funções. São as regras da vida. E o melhor é obedecê-las.
Tenho pensado muito no valor dos pequenos gestos e suas repercussões. Não há mágica que possa nos salvar do absurdo. O jeito é descobrir esta migalha de vida que sob as realidades insiste em permanecer. São exercícios simples...
Retire a poeira de um móvel e o mundo ficará mais limpo por causa de você. É sensato pensar assim. Destrua o poder de uma calúnia, vedando a boca que tem ânsia de dizer o que a cabeça ainda não sabe, e alguém deixará de sofrer por causa de seu silêncio.
Nestas estradas de tantos rostos desconhecidos é sempre bom que deixemos um espaço reservado para a calma. Preconceitos são filhos de nossos olhares apressados. O melhor é ir devagar.
Que cada um cuide do que vê. Que cada um cuide do que diz. A razão é simples: o Reino de Deus pode começar ou terminar, na palavra que que escolhemos dizer.
É simples...

Autor desconhecido.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

A importância!

A IMPOTÂNCIA…

Confesso que quando fui convidada para escrever este texto fiquei muito feliz!
Comecei a pensar sobre o que escreveria e como o texto deveria respeitar todas as normas ortográficas e gramaticais pois sabia praticamente tudo o que gostaria de dizer.
Queria que fosse um texto simples e objetivo, porque afinal de contas, escrever sobre a importância da Escola Pequeno Príncipe na minha vida seria uma atividade corriqueira, dessas que a gente tira de letra.
Então comecei a pensar, a vasculhar as lembranças, as histórias, as pessoas... Fiz uma viagem através do meu “Túnel do Tempo Pessoal”, vasculhei fotografias, datas etc.
Através das minhas lembranças pude perceber que estava extremamente enganada! Escrever sobre a Escola Pequeno Príncipe não seria uma das tarefas das mais fáceis, dizer o que ela representou e representa na vida é um assunto complexo e de muita delicadeza, daria para escrever um livro!
Lembro que tudo começou na escola do Cariru quando tinha apenas quatro anos de idade. Foi o inicio da minha vida acadêmica. Tive medo de ficar sozinha na escola, mas o medo passou rápido. Lembro-me do conforto que senti, da segurança que tive e daquele cheiro... Cheiro de escola! Como era gostoso o cheiro da escola. Como era lindo os cartazes, as tias, os amiguinhos e o parquinho. Lembro que ia sonolenta e quando chegava à escola tinha que ir para a fila no pátio para rezar, cantar o Hino Nacional e ainda cantar aquela música religiosa: Segura na mão de Deus. - Achou que era só isso que acontecia? Tinha mais! Era um verdadeiro ritual. A Tia Clélia dava os seus recados, achava sempre alguma coisinha para chamar a atenção da gente... Confesso que achava tudo muito chato, mais hoje, sinto uma saudade... E aquele cheiro me vem na memória.
Com o tempo mudei de escola, era a mesma escola, só que em um outro bairro e a escola parecia um castelo, não ia mais ter aquele “ritual matinal”. Na minha cabeça, já com nove anos de idade, eu ia estudar num castelo e o meu compromisso era o de levar os meus irmãos para a escola de bicicleta, tudo sozinha...
Ai sim, a minha vida começou de fato! Primeira comunhão, excursões, gincanas, desfile de 7 de setembro, comemoração de Festa Junina, Copa do Mundo, Dias das Mães etc... Era tanta atividade... Achava tudo ótimo!!! E sabe aquele “ritual matinal”, pois é, não consegui ficar livre dele. Tinha outra diretora que era ainda mais brava que a Tia Clélia. Também tinha o estudo que era puxado demais, mas valeu a pena.
Foi nesta época que fiz as amizades mais importantes da minha vida, pessoas das quais estarão sempre comigo e do qual faço questão de citar: Wender e Veríssimo amigos eternos e tão diferentes... Amo vocês!!!
Nossa!! É muita coisa... Comparo a escola PEQUENO PRINCIPE com os meus PAIS.
Meus pais são MARVILHOSOS e responsáveis pela minha formação intelectual, pessoal, profissional, conceitos de ética, religião, educação e etc. São as pessoas mais importantes da minha vida! Acreditem a escola teve o mesmo papel que os meus pais, ela também é responsável por tudo que sou.
Agradeço a Escola por tudo! Por todos os momentos... Momentos de infância e adolescência que não voltam mais. Agradeço a Tia Clélia que desempenhou papel extremamente importante na minha formação religiosa, a Tia Ivanise pelo rigor e pelas broncas, a Tia Júnia pela primeira excursão, ao Maurício e ao Camilo pela alegria constante, aos professores e aos amigos.
A escola foi para mim uma extensão da minha casa.

Lucileyma Rocha Louzada Carazza

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Nada mais justo...

Se um homem quer você, nada pode mantê-lo longe.


Este texto é da Oprah Winfrey, apresentadora conceituadíssima dos Estados Unidos. Não preciso fazer considerações a respeito do texto, porque eu assino em baixo.
Leiam , e arrepiem-se também.

Se um homem quer você, nada pode mantê-lo longe;
Se ele não te quer, nada pode fazê-lo ficar.
Pare de dar desculpas (de arranjar justificativas) para um homem e seu comportamento.
Permita que sua intuição (ou espírito) te proteja das mágoas.
Pare de tentar se modificar para uma relação que não tem que acontecer.
Mais devagar é melhor. Nunca dedique sua vida a um homem antes que você encontre um que realmente te faz feliz.
Se uma relação terminar porque o homem não te tratou como você merecia,”foda-se, mande pro inferno, esquece!”, vocês não podem “ser amigos”. Um amigo não destrataria outro amigo.
Não conserte.
Se você sente que ele está te enrolando, provavelmente é porque ele está mesmo. Não continue (a relação) porque você acha que “ele vai melhorar”.
Você vai se chatear daqui um ano por continuar a relação quando as coisas ainda não estiverem melhores.
A única pessoa que você pode controlar em uma relação é você mesma.
Evite homens que têm um monte de filhos, e de um monte de mulheres diferentes. Ele não casou com elas quando elas ficaram grávidas, então, porque ele te trataria diferente?
Sempre tenha seu próprio círculo de amizade, separadamente do dele.
Coloque limites no modo como um homem te trata. Se algo te irritar,faça um escândalo.
Nunca deixe um homem saber de tudo. Mais tarde ele usará isso contra você.
Você não pode mudar o comportamento de um homem. A mudança vem de dentro.
Nunca o deixe sentir que ele é mais importante que você… mesmo se ele tiver um maior grau de escolaridade ou um emprego melhor.
Não o torne um semi-deus.
Ele é um homem, nada além ou aquém disso.
Nunca deixe um homem definir quem você é.
Nunca pegue o homem de alguém emprestado.
Se ele traiu alguém com você, ele te trairá.
Um homem vai te tratar do jeito que você permita que ele te trate. Todos os homens NÃO são cachorros.
Você não deve ser a única a fazer tudo…compromisso é uma via de mão dupla.
Você precisa de tempo para se cuidar entre as relações. Não há nada precioso quanto viajar. Veja as suas questões antes de um novo relacionamento.
Você nunca deve olhar para alguém sentindo que a pessoa irá te completar.
Uma relação consiste de dois indivíduos completos,procure alguém que irá te complementar… não suplementar.
Namorar é bacana. mesmo se ele não for o esperado Sr. Correto.
Faça-o sentir falta de você algumas vezes… quando um homem sempre sabe que você está lá, e que você está sempre disponível para ele, ele se acha…
Nunca se mude para a casa da mãe dele. Nunca seja cúmplice (ou co-assine qualquer documento) de um homem.
Não se comprometa completamente com um homem que não te dá tudo oque você precisa. Mantenha-o em seu radar, mas conheça outros…
Compartilhe isso com outras mulheres e homens (de modo que eles saibam). Você fará alguém sorrir, outros repensarem sobre as escolhas, e outras mulheres se prepararem.
O medo de ficar sozinha faz que várias mulheres permaneçam em relações que são abusivas e lesivas: Dr. Phill
Você deve saber que você é a melhor coisa que pode acontecer para alguém e se um homem te destrata, é ele que vai perder uma coisa boa.
Se ele ficou atraído por você à primeira vista, saiba que ele não foi o único.
Todos eles estão te olhando, então você tem várias opções.
Faça a escolha certa.